12:29Brasília, Brasil e o mundo sem retoques!
O Ministério Público
Federal (MPF) pediu à Justiça a anulação das concessões da TV Canção Nova e da
TV Aparecida, ambas da Igreja Católica. Segundo o procurador da República
Adjame Alexandre Gonçalves Oliveira, a outorga a essas duas emissoras é
inconstitucional por não ter sido feita licitação.
Oliveira ingressou com
duas ações na Justiça Federal pedindo a anulação das outorgas e colocando com
rés a União e as fundações que controlam as emissoras. Os processos levam em
conta o artigo 175 da Constituição Federal, que afirma que “incumbe ao Poder
Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,
sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. As emissoras
apontam, no entanto, que, por se tratar de TV educativa, estariam isentas de
concorrência pública.
“O bem que está sendo
entregue é um bem público e tinha de ser feita a licitação. Esse processo de
concessões de TV educativa tem de ser submetido ao controle da sociedade”, diz
o procurador, que vai além: “A TV educativa precisa ser repensada porque acaba
sendo usada como instrumento político.” Segundo Oliveira, a União se baseia em
um decreto anterior à Constituição para distribuir concessões de TV educativa
sem licitação. Para ele, o decreto não pode ter maior validade que a
Constituição. “Desse modo, o ato de outorga é inconstitucional — diz o
procurador, que vê um processo de longos anos para que seja decidido sobre o
caso.”
Oliveira negou que
tenha tomado uma atitude visando apenas emissoras de caráter religioso, como é
o caso da Canção Nova, controlada pela Fundação João Paulo II, e da TV
Aparecida, ligada à Fundação Nossa Senhora de Aparecida. Segundo ele, essas são
as duas TVs educativas de sua área de atuação, em Guaratinguetá, no Vale do
Paraíba.
Nesta quarta-feira à
tarde, a Superintendência de Assuntos Jurídicos da Fundação João Paulo II,
mantenedora da Canção Nova, divulgou nota afirmando ter sido surpreendida pela
medida do MPF. “Não fomos citados para a defesa e não conhecemos o inteiro teor
das acusações que pesam contra a TV Canção Nova e sua geradora”, diz o texto,
que defende que o processo da outorga, concedida em 1998, “foi absolutamente
legal e transparente”.
A Canção Nova afirmou
ainda que já respondeu a processo semelhante em Goiás e acabou vitoriosa em
segunda instância. Esse processo, diz a entidade, está aguardando julgamento de
recursos. O GLOBO entrou em contato com a TV Aparecida, mas a diretoria não
respondeu ao pedido de entrevista.
A assessoria de
imprensa do Ministério das Comunicações que, até julho deste ano, a outorga do
serviço de radio e TV edcucativa era concedida sem licitação pública, com base
nos decretos 52.795, de 1963, e 2.108, de 1996. A regra mudou este ano, quando
foram divulgadas duas portarias (256 e 420) alterando o modelo de concessão,
que agora é feito por meio de avisos de habilitação. “Foram definidos também
critérios que dão preferência às universidades federais, os estados, as
universidades estaduais, os municípios e as universidades municipais”, diz o
texto do Ministério.
Fonte: O GLOBO
0 comentários