POR ONDE ANDA O LONGO BRAÇO DA LEI?
12:48Brasília, Brasil e o mundo sem retoques!
POR ONDE ANDA O LONGO BRAÇO DA LEI, QUE NÃO ALCANÇA SEUS PRÓPRIOS JUÍZES?
JÁ O POVO QUE PAGA A CONTA DESSA E DE OUTRAS DISPUTAS E DECISÕES, CONTINUA ACHANDO SEMPRE A MESMA COISA QUANDO O ASSUNTO É JUSTIÇA:
Vivendo em um palácio cheio de luxo e fausto, desfrutando dos maiores privilégios e mordomias que um dos mais altos cargos da nação pode oferecer, e possuidor de um caráter extremamente egoísta, autoritário típico daqueles que só pisam no chão por que não nasceu com rodinhas nos pés, esse homem não admite contestações e intromissões no seu terreiro.
E por isso, ao ter pela
frente, a figura paladina e aguerrida da
ministra Eliana Calmon, que vem defendendo com unhas e dentes, a exposição
das mazelas ocultas dos ilustríssimos senhores e senhoras juízes em todo o
Brasil, aqueles mesmos que vivem tão longe, tão, tão distantes da ralé, ou povo,
entre eles o igualmente ilustríssimo sr
Ricardo Lewandowski (leva o que mesmo?) que com este nome facilmente
pronunciável e reconhecido por 99,99% dos brasileiros, vê a intromissão em seu
feudo, como uma tentativa de expô-lo a execração pública, especialmente depois
das denuncias de favorecimento pessoal em decisões que ele teria tomado no
âmbito de sua corte, quando na realidade o que se pretende, é que a tão propalada
igualdade da justiça que pesa e vale tanto quando sua mão pesada cai sobre
algum de nós, povo, valha também para aqueles que já ganharam nas ruas o apelido de “ladrões de toga”, ou da “capa preta”, como dizem
inclusive as gírias daqueles que são julgados e condenados por essa mesma
justiça. Jogando o peso de sua autoridade contra o Conselho Nacional de Justiça-CNJ
e sua figura de maior destaque, Eliana
Calmon, a justiça brasileira na sua mais alta instância, e que custa ao
país mais de 700 milhões de reais ao ano, vai conseguir o que vinha tentando a
passo de tartaruga há muitos anos; aumentar a desconfiança e a distancia que a
população tem dela, tendo-a na conta de lerda e ineficiente com processos que
chegam aos dez anos para terem uma sentença, além de erros estapafúrdios como o
recentemente denunciado em Pernambuco, de um pobre operário que pagou com a
vida sem a justiça feita, condenado que foi injustamente, ficando preso por
mais de dez anos, além de se preocupar em entender as causas que levam as
pessoas, hoje em dia, ao contrário dos meus tempos de infância, a duvidar da
máxima que diziam nossos avós e nossos pais: “meu filho, você pode confiar
sempre somente em três pessoas; o padre,
o policial e o juiz”.
Agora vem o ministro César Peluzzo em autêntica
demonstração de espírito de corpo, defender o colega Lewandowski, dizendo não
ver nada demais nos recebimentos de mais
de 700.000 reais que ele também recebeu quando foi desembargador do TJ de São Paulo. E como suprassumo,
afirma ainda não estarem os ministros daquela corte (eufemismo barato?) sujeitos ao Conselho Nacional de Justiça. Por
que? São deuses, acima do bem e do mal. É, os padres também não estarão mais
sujeitos ao Vaticano. Coincidência ou não é um caso cabeludo… ou melhor… peluso…em italiano.
Pura piada, chora
justiça e povo brasileiro!!!
By,
Karlão-Sam-23.12.11
E
a briga continua...E prevalece o espírito de corpo.
Peluso,
que recebeu R$ 700 mil do TJ-SP, defende Lewandowski.
O presidente do STF
(Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, fez uma nota para defender a decisão
do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu inspeção feita pelo CNJ
(Conselho Nacional de Justiça) na folha de pagamento do Tribunal de Justiça de
São Paulo.
Lewandowski recebeu
pagamentos sob investigação, feitos a todos os desembargadores da corte por
conta de um passivo trabalhista da década de 90.
O
próprio ministro Peluso, que, como Lewandowski, foi desembargador do TJ
paulista, recebeu recursos desse passivo.
Ele
recebeu R$ 700 mil, de acordo com a própria assessoria do
presidente do Supremo.
Peluso considera que,
apesar dos recebimentos, nem ele nem Lewandowski estão impedidos de julgar
ações sobre o tema porque os ministros
do STF não se sujeitam ao CNJ. As informações são da Folha de S. Paulo.
21 de Dezembro de 2011
Fonte:
MAIS UMA DO STF : STF TIRA DE REGISTRO
PROCESSOS CONTRA AUTORIDADES DESDE 1990.
Dezembro 25, 2011
O
Supremo Tribunal Federal (STF) apagou de seus registros de processos 89 das
cerca de 330 ações penais propostas contra autoridades desde 1990.
O expurgo no sistema de acompanhamento processual foi determinado pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, sob a justificativa de impedir a violação da intimidade dos réus.
Foram retirados casos que deram em absolvição; ações que demoraram a ir a julgamento e o crime prescreveu; e até ações que foram remetidas a outras instâncias do Judiciário porque o réu perdeu o direito a foro privilegiado.
Veja também:
Para descobrir a lacuna, O GLOBO fez um levantamento de todas as ações penais abertas de 1990 até dezembro deste ano. Alguns números que identificam os processos não apareciam.
São casos que já passaram pela Corte. As ações que ainda tramitam no Supremo permanecem disponíveis para consulta.
Esta não é primeira restrição imposta na gestão de Peluso. Ele já implantou a regra de só identificar pelas iniciais os investigados em inquéritos no STF. No caso das ações penais, adotou uma nova interpretação da resolução 356, editada ainda na gestão da ministra Ellen Gracie na presidência da Corte.
A resolução criou regras para emissão de certidões de antecedentes e informações eletrônicas do STF. Pela norma, uma pessoa que já foi absolvida, teve o inquérito contra si arquivado ou a ação penal trancada, ou ainda foi condenada apenas a pagamento de multa, tem direito a uma certidão de "nada consta" do STF.
A partir de julho de 2010, depois de analisar e atender a um pedido administrativo para retirar do site um inquérito já arquivado, o STF passou a adotar o entendimento para os demais processos criminais.
Ou seja, o "nada consta" das certidões, previsto na resolução 356, passou a valer como um "nada a constar" no site da Corte. Sequer o número do processo aparece no sistema público de acompanhamento do STF.
Com isso, não é mais possível procurar a ação no sistema onde são informados os nome dos réus e toda a tramitação da ação até a última decisão proferida pela Corte. Todos são processos públicos.
A lista dos casos retirados foi enviada ao STF pelo GLOBO, indagando os motivos do sumiço. Após a consulta, a assessoria de imprensa do STF reconheceu que, em função de um erro de interpretação da resolução 356, parte das ações tinha sido excluída indevidamente.
Tribunal alega evitar violação de intimidade
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) receber do GLOBO a lista da ações desaparecidas, e admitir que houve erro de interpretação da resolução, 31 das 89 ações expurgadas voltaram a aparecer no site do tribunal para consulta.
A maioria era de ações que deixaram de tramitar no STF porque o acusado não era mais ocupante do cargo público que tinha dado direito ao foro privilegiado. Outras tinham sido novamente autuadas como inquérito.
Mas 58 ações penais continuam sem constar no sistema de registro de processos do STF. A assessoria de imprensa do tribunal informou que elas não aparecem justamente por conta da interpretação que foi feita da resolução 356.
"Não é razoável que as consultas por meio eletrônico revelem dados que nem sequer por certidão se poderia obter. Haveria, de outro modo, violação à intimidade. Como se vê, a impossibilidade de visualização de processos na internet, nesses casos, decorre de interpretação lógica, pois não há sentido em que sejam disponibilizados dados que o STF não está autorizado a fornecer oficialmente, porque não passíveis de valoração jurídica", informou a assessoria, em resposta a perguntas enviadas pelo jornal.
- Lutamos por transparência e o Supremo vai na contramão. Assim fica mais difícil exercer o controle social - contestou Jovita Rosa, uma das dirigentes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que idealizou a Lei da Ficha Limpa.
Ação contra deputado permanece de fora
Para Jovita, esses processos envolvem pessoas públicas e, portanto, o registro deles não pode ser suprimido. A direção do STF alega que pessoas inocentadas poderiam ser prejudicadas pelo uso indevido da informação de que já foram processadas.
Na lista dos casos que permanecem de fora está, por exemplo, a AP 527. Motivo: o réu, um deputado federal, foi absolvido e o registro desta ação não é mais passível de consulta pública pelo sistema de acompanhamento processual.
Na presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - instância à qual o STF não está subordinado -, Cezar Peluso editou no ano passado uma outra resolução, a 121, que estabelece regra diferente.
Processos que deram em absolvição devem, sim, estar disponíveis para consulta pública. Mas essa consulta só pode ser feita pelo número da ação.
No caso da AP 527, nem isso é possível.
A assessoria do STF informou que Peluso pretende discutir com os demais ministros uma adequação entre as resoluções do CNJ e do Supremo, e que as duas instâncias são colegiados diferentes, com atribuições diferentes.
O expurgo no sistema de acompanhamento processual foi determinado pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, sob a justificativa de impedir a violação da intimidade dos réus.
Foram retirados casos que deram em absolvição; ações que demoraram a ir a julgamento e o crime prescreveu; e até ações que foram remetidas a outras instâncias do Judiciário porque o réu perdeu o direito a foro privilegiado.
Veja também:
Para descobrir a lacuna, O GLOBO fez um levantamento de todas as ações penais abertas de 1990 até dezembro deste ano. Alguns números que identificam os processos não apareciam.
São casos que já passaram pela Corte. As ações que ainda tramitam no Supremo permanecem disponíveis para consulta.
Esta não é primeira restrição imposta na gestão de Peluso. Ele já implantou a regra de só identificar pelas iniciais os investigados em inquéritos no STF. No caso das ações penais, adotou uma nova interpretação da resolução 356, editada ainda na gestão da ministra Ellen Gracie na presidência da Corte.
A resolução criou regras para emissão de certidões de antecedentes e informações eletrônicas do STF. Pela norma, uma pessoa que já foi absolvida, teve o inquérito contra si arquivado ou a ação penal trancada, ou ainda foi condenada apenas a pagamento de multa, tem direito a uma certidão de "nada consta" do STF.
A partir de julho de 2010, depois de analisar e atender a um pedido administrativo para retirar do site um inquérito já arquivado, o STF passou a adotar o entendimento para os demais processos criminais.
Ou seja, o "nada consta" das certidões, previsto na resolução 356, passou a valer como um "nada a constar" no site da Corte. Sequer o número do processo aparece no sistema público de acompanhamento do STF.
Com isso, não é mais possível procurar a ação no sistema onde são informados os nome dos réus e toda a tramitação da ação até a última decisão proferida pela Corte. Todos são processos públicos.
A lista dos casos retirados foi enviada ao STF pelo GLOBO, indagando os motivos do sumiço. Após a consulta, a assessoria de imprensa do STF reconheceu que, em função de um erro de interpretação da resolução 356, parte das ações tinha sido excluída indevidamente.
Tribunal alega evitar violação de intimidade
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) receber do GLOBO a lista da ações desaparecidas, e admitir que houve erro de interpretação da resolução, 31 das 89 ações expurgadas voltaram a aparecer no site do tribunal para consulta.
A maioria era de ações que deixaram de tramitar no STF porque o acusado não era mais ocupante do cargo público que tinha dado direito ao foro privilegiado. Outras tinham sido novamente autuadas como inquérito.
Mas 58 ações penais continuam sem constar no sistema de registro de processos do STF. A assessoria de imprensa do tribunal informou que elas não aparecem justamente por conta da interpretação que foi feita da resolução 356.
"Não é razoável que as consultas por meio eletrônico revelem dados que nem sequer por certidão se poderia obter. Haveria, de outro modo, violação à intimidade. Como se vê, a impossibilidade de visualização de processos na internet, nesses casos, decorre de interpretação lógica, pois não há sentido em que sejam disponibilizados dados que o STF não está autorizado a fornecer oficialmente, porque não passíveis de valoração jurídica", informou a assessoria, em resposta a perguntas enviadas pelo jornal.
- Lutamos por transparência e o Supremo vai na contramão. Assim fica mais difícil exercer o controle social - contestou Jovita Rosa, uma das dirigentes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que idealizou a Lei da Ficha Limpa.
Ação contra deputado permanece de fora
Para Jovita, esses processos envolvem pessoas públicas e, portanto, o registro deles não pode ser suprimido. A direção do STF alega que pessoas inocentadas poderiam ser prejudicadas pelo uso indevido da informação de que já foram processadas.
Na lista dos casos que permanecem de fora está, por exemplo, a AP 527. Motivo: o réu, um deputado federal, foi absolvido e o registro desta ação não é mais passível de consulta pública pelo sistema de acompanhamento processual.
Na presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - instância à qual o STF não está subordinado -, Cezar Peluso editou no ano passado uma outra resolução, a 121, que estabelece regra diferente.
Processos que deram em absolvição devem, sim, estar disponíveis para consulta pública. Mas essa consulta só pode ser feita pelo número da ação.
No caso da AP 527, nem isso é possível.
A assessoria do STF informou que Peluso pretende discutir com os demais ministros uma adequação entre as resoluções do CNJ e do Supremo, e que as duas instâncias são colegiados diferentes, com atribuições diferentes.
Fonte: http://mccouto.blogspot.com/2011/12/mais-stf-stf-tira-de-registro-processos.html
e O Globo.
E prá finalizar...
e O Globo.
E prá finalizar...
MAI UM CAPÍTULO DA SAGA, BANDIDOS DE TOGA:
Eliana Calmon nega quebra de sigilo de mais de 200 mil juízes.
A corregedora-geral de Justiça, ministra Eliana Calmon, rebateu hoje (22) as acusações de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esteja promovendo quebra de sigilo fiscal e bancário de mais de 200 mil juízes e servidores do Judiciário. Ela creditou as especulações “absurdas e desencontradas” ao trabalho de entidades classistas de juízes, que segundo ela, atuam em um “espetáculo dantesco”.
“Só posso lamentar essa polêmica”, disse a corregedora em coletiva na manhã desta quinta-feira.
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