EDITAL PARA OS NOMES DO CONSELHO DE CULTURA DO DF
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Foi publicado hoje (06) no Diário Oficial do DF –
seção 01, pág. 02 a Portaria no. 08/2012 que trata da indicação de nomes para
compor o Conselho de Cultura para as cadeiras de Titular e Suplente das
linguagens de Artes Plásticas, Cinema, Literatura e Música e Titular da
linguagem de Teatro. O prazo para as indicações é 31 de março. As entidades
devem observar as regras contidas na Portaria:
PORTARIA
Nº 08, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.
O
Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 105, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a
necessidade de indicação de nomes para compor o Conselho de Cultura do Distrito
Federal, na qualidade de Titulares e Suplentes, representando a sociedade civil
e artística, nos termos da Lei nº 111/1991, que criou o referido Conselho,
resolve:
Art. 1º
Abrir prazo para apresentação de indicações para compor o Conselho de Cultura
do Distrito Federal na qualidade de Titular e Suplente das linguagens de Artes
Plásticas, Cinema, Literatura e Música e Titular da linguagem de Teatro até o
dia 31 de março de 2012, às 18 horas, na sede da Secretaria de Estado de
Cultura do Distrito Federal, como representantes da sociedade civil e artística
local.
Art. 2º
Poderão apresentar propostas as entidades representativas da classe nas áreas
de Artes Plásticas, Cinema, Literatura, Música e Teatro, devidamente
formalizadas.
Art. 3º
As propostas deverão ser endereçadas ao Secretário de Estado de Cultura do
Distrito Federal e entregues no Protocolo Geral do Edifício Sede da Secretaria,
sito à SDN Via N-2 – Anexo do Teatro Nacional Claudio Santoro, CEP 70041-905,
Brasília – DF.
Art. 4º
A proposta deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
a) Carta
de indicação, com lista tríplice para cada um dos cargos, sem rasuras ou
emendas, assinada pelo representante da entidade, com timbre, endereço e
endereço eletrônico da entidade e dos seus indicados;
b) Cópia
do Estatuto, Regimento Interno, Atas de Eleição e Posse da Diretoria, Ata de
Fundação e suas alterações;
c)
Certidão ou outro documento comprobatório do Registro no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Entidade;
d)
Histórico da atuação da Entidade;
e)
Currículo, cópia da Carteira de Identidade e CPF dos indicados;
f) Carta
dos indicados autorizando a Entidade a indicá-los.
Art. 5º
Serão consideradas entidades de classe para fins de indicação de nomes para a
com
posição do Conselho de Cultura do Distrito Federal, na qualidade de Titulares e Suplentes, representando a sociedade civil e artística, entidades civis sem fins lucrativos, qualificadas, ou não, como representativas dos trabalhadores (Sindicatos), devendo-se, no entanto, observar o disposto nos artigos seguintes.
posição do Conselho de Cultura do Distrito Federal, na qualidade de Titulares e Suplentes, representando a sociedade civil e artística, entidades civis sem fins lucrativos, qualificadas, ou não, como representativas dos trabalhadores (Sindicatos), devendo-se, no entanto, observar o disposto nos artigos seguintes.
Art. 6º
A proposta de lista tríplice deverá estar subscrita por pelo menos 3 (três) das
entidades dispostas no artigo seguinte.
Art. 7º
Serão aceitas como entidades de classe os grupos artísticos organizados na
forma de Associações, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público –
OSCIP, Entidades sem
fins lucrativos, Cooperativas e Escolas de Artes.
fins lucrativos, Cooperativas e Escolas de Artes.
Art. 8º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
HAMILTON
PEREIRA DA SILVA
Fonte: Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal
Fonte: Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal
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