MP IMPEDE CODHAB DE CONSTRUIR EM ÁREA AMBIENTA
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MP suspende licitação para construir cerca de 20 mil moradias
do Programa Minha Casa Minha Vida
A Justiça atendeu o pedido da 3ª Promotoria de Defesa do Meio
Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) e concedeu liminar para suspender a
licitação destinada a contratar empresa para construir cerca de 20 mil unidades
habitacionais no Recanto das Emas. A ação foi ajuizada no último dia 21 e a
licitação estava prevista para esta sexta, dia 28. A área apresenta sérias
fragilidades ambientais, como solo úmido, lençol freático aflorado, presença de
nascentes que formam o córrego Estiva ou Vargem da Benção, além de outras áreas
de preservação permanente (APP), como campos de murundus.
Nesta sexta, a Codhab pretendia escolher empresa para
construir, no antigo Núcleo Rural Vargem da Benção, 20 mil moradias para o
Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal. Porém, a definição prévia
do local e do número de moradias foi feita sem qualquer estudo dos impactos no
local. Não existe sequer Licença Ambiental Prévia, o que levou o MP a ajuizar
uma ação cautelar para suspender a licitação.
Publicado em novembro de 2012 pela Codhab, os Editais de
Chamamento 6, 7, 8 e 9 destinavam-se à implantação de quatro trechos de projeto
urbanístico em uma área denominada Vargem da Benção, localizada entre a porção
urbana consolidada do Recanto das Emas e a BR-060. Tais editais tinham o objetivo
de selecionar empresas do ramo da construção civil para elaborar os projetos
urbanístico, arquitetônico e complementar das unidades habitacionais, além dos
projetos de implantação de infraestrutura e equipamentos públicos na área.
A área predeterminada para o empreendimento foi transformada
de rural em urbana no Plano Diretor (PDOT) de 2009, mas mantém características
rurais, com baixa densidade demográfica. Juntos, os quatro editais preveem a
construção de 20.512 unidades habitacionais. Na ação, a Prodema alerta que o
empreendimento irá provocar acréscimo de 82,5 mil moradores na região, ou seja,
um aumento de 65% em relação ao número de habitantes da cidade. Em 2011, a
população estimada do Recanto das Emas era de 125 mil habitantes, segundo a
Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios, realizada pela Codeplan.
Ausência de estudos ambientais
O Ministério Público indaga como o DF e a Codhab chegaram à
conclusão de que o empreendimento seria viável nas proporções definidas nos
editais, já que não há estudos que indiquem a capacidade de suporte da região
ou qualquer ato autorizativo do Instituto Brasília Ambiental (Ibram). "Sem
estudos e sem a manifestação das concessionárias de serviços públicos, não se
sabe se haverá água para abastecer a população estimada em mais de 80 mil
pessoas, nem se há condições de tratamento de esgoto ou se os corpos hídricos
da região suportarão a drenagem pluvial resultante da impermeabilização da
área. Além disso, não se sabem os impactos na vizinhança e no trânsito da Capital
Federal", alertam as promotoras de Justiça Marta Eliana de Oliveira e
Ronny Alves de Jesus. Segundo elas, os editais de licitação apresentam
deficiências com relação aos equipamentos públicos que serão implantados no
local. "Eles mencionam apenas a construção de escolas e deixam de fora
postos de saúde, hospitais, delegacias, como se fossem desnecessários",
completam.
Para as promotoras de Justiça, a escolha arbitrária do local
da construção das moradias e do número de habitações a serem construídas viola
a legislação ambiental, segundo a qual os estudos devem ser prévios. Ademais,
essas licenças se destinam a autorizar a localização do empreendimento e
atestar a sua viabilidade ambiental. "Nada disso foi feito e ainda assim o
DF e a Codhab definiram, não se sabe com base em quais critérios, pela
implantação de uma cidade maior que a de Brazlândia ou a de Santa Maria, numa
faixa de terra úmida, onde nasce o córrego Vargem da Benção. Não houve qualquer
consulta à população ou ao Conselho de Meio Ambiente", contestam.
A licitação está suspensa até que o Ibram emita Licença
Prévia que autorize a localização do empreendimento e ateste a sua viabilidade
ambiental. O MP pede ainda que seja realizada audiência pública e haja
apreciação pelo Conselho de Meio Ambiente do DF, sob pena de pagamento de multa
cominatória diária a ser definida pela Justiça.
Fonte: MPDFT
Sexta-feira, 28/12/201
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