Prefeituras são autorizadas a prestar serviços de banda larga diretamente à população
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Mudanças devem ampliar o acesso à internet para a população
não atendida pelas atuais prestadoras de serviços
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, na
última quinta-feira (6), o novo regulamento do Serviço Limitado Privado (SLP)
que vai simplificar a prestação de serviços de banda larga por prefeituras,
entidades da administração pública e organizações sem fins lucrativos.
De acordo com as novas regras, a prefeitura poderá prestar o
serviço de forma direta aos cidadãos, utilizando o Serviço Limitado Privado. A
expectativa do governo federal é de que essas mudanças possibilitem a ampliação
do acesso à internet, principalmente para a população não atendida pelas atuais
prestadoras de serviços.
Entretanto, as prefeituras e instituições sem fins lucrativos
dependem de prévia autorização da Anatel para oferecer esses serviços à população.
Além disso, devem pagar o valor estabelecido no Regulamento de Cobrança de
Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo
Direito de Exploração de Satélite (PPDess), que corresponde a R$ 400.
Segundo a gerente de projeto da Secretaria de
Telecomunicações, Diana Tomimura, com o novo regulamento, essas entidades
poderão, por exemplo, levar internet a regiões que não despertam o interesse
comercial das empresas de telecomunicações. “Com a alteração do regulamento, a
prefeitura poderá, se preferir, prestar o serviço de forma direta, explica a
gerente.
O Serviço Limitado Privado é um serviço de telecomunicações
destinado à utilização própria ou à prestação de serviços a terceiros. Por meio
do Serviço de Rede Privado, os municípios que não tem a disposição o serviço de
banda larga poderão prover telecomunicação a uma mesma entidade, entre pontos
distribuídos, de forma a estabelecer uma nova rede privada.
Lei Geral de Telecomunicações
No Brasil, as políticas para as telecomunicações têm como
finalidade atender ao cidadão, de forma a assegurar o acesso individualizado de
todos a pelo menos um serviço de telecomunicação, além de garantir o acesso à
internet a todos os cidadãos. Os serviços também devem atender às necessidades
das populações rurais, estimular o desenvolvimento dos serviços de forma a
aperfeiçoar e a ampliar o acesso, sob condições de tarifas e de preços justos e
razoáveis. A organização do serviço de telecomunicações deve, ainda, promover a
a inclusão social no País.
Anatel
A Agência Nacional de Telecomunicações é o órgão federal que
trata da regulamentação do setor, de forma a aprimorar as relações entre os
consumidores e as empresas que atuam na área de telefonia. A Anatel é uma
autarquia especial criada pela Lei Geral de Telecomunicações – Lei 9.472, de 16
de julho de 1997 -, que define serviços de telecomunicações como um conjunto de
atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.
O principal marco foi a criação, em 2008, do Plano Geral de
Atualização da Regulamentação (PGR), que prevê a promoção de parcerias da
Anatel com órgãos oficiais de proteção do consumidor, como Ministério Público,
Ministério da Justiça, Procons e entidades representativas da sociedade
organizada, bem como com os órgãos oficiais de defesa da concorrência.
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