JOAQUIM RORIZ É INOCENTADO NO CASO DA "BEZERRA DE OURO" E DO CHEQUE DE 2 MILHÕES DE NENÊ CONSTANTINO
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BEZERRA DE OURO: JUSTIÇA ABSOLVE JOAQUIM RORIZ.
O MPDFT vai recorrer da decisão.
Titular da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF considera
improcedente ação do Ministério Público que aponta favorecimento de
ex-governador pelo desconto no BRB de um cheque do Banco do Brasil, no valor de
R$ 2,2 milhões, emitido pelo empresário Nenê Constantino.
O ex-governador Joaquim Roriz (PRTB) foi
absolvido da acusação de favorecimento no episódio que ficou conhecido como “Bezerra
de Ouro”. O juiz Jansen Fialho, da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF,
considerou improcedente a ação do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT) que aponta a ilegalidade na operação de desconto no Banco
de Brasília (BRB) de um cheque do Banco do Brasil (BB) no valor de R$ 2,2
milhões, emitido pelo empresário Nenê Constantino. O escândalo ocorreu em 2007,
durante as investigações da Operação Aquarela, e levou à renúncia de Roriz do
mandato de senador pelo PMDB cinco meses depois de tomar posse.
Diálogos interceptados pela Polícia Civil e pelo Ministério
Público do DF revelaram um acerto entre Roriz e o Constantino a respeito da
partilha do dinheiro. A movimentação foi considerada suspeita por envolver o
saque de quantia tão elevada. Roriz ficou sem apoio no Senado para permanecer
no cargo e renunciou para escapar de um processo de cassação. Ele sempre alegou
que a transação envolveu um empréstimo no valor de R$ 300 mil que contraiu com
Constantino para a compra do embrião de uma bezerra na Universidade de Marília.
Os recursos foram sacados no BRB por determinação do então presidente Tarcísio
Franklim de Moura.
Responsáveis pela Operação Aquarela, os promotores do Grupo
de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) sempre acreditaram
que a história era mal contada e abriram duas frentes de investigação. Na
esfera criminal, o negócio segue sob apuração. Na área cível, os promotores
ajuizaram a ação de improbidade administrativa, sob o fundamento de que Roriz
usou a influência de ex-governador do DF para pedir o desconto do cheque na
instituição financeira oficial do DF. A operação foi realizada na tesouraria do
BRB e o dinheiro, transportado em carro-forte.
Ao analisar a ação, Jansen Fialho considerou como válida toda
a argumentação de Roriz. Na sentença, o juiz partiu da premissa de que a
negociação envolveu um empréstimo e apontou que não houve nenhum favorecimento.
“Ao que tudo indica, a única conduta do então Senador da República foi
solicitar o desconto do famigerado cheque, valendo-se do fato de ter algum
relacionamento com Tarcísio. No entanto, embora seja um pedido estranho, não se
evidenciou que a operação havida se deu como forma de dissimular algum delito
ou mesmo pautada para favorecer indevidamente particulares em detrimento do
interesse público, haja vista a ausência de elementos nos autos capazes de se
levar a esse entendimento”, assinala Jansen.
Além de Roriz, são alvos da ação de improbidade
administrativa Tarcísio Franklim de Moura, o ex-diretor do BRB Ari Alves
Moreira, o ex-chefe da Casa Civil Benjamin Roriz e o gerente Carlos Antônio de
Brito, além do empresário Nenê Constantino. Todos foram absolvidos. Para o
advogado do ex-governador José Milton Ferreira, a sentença é um reconhecimento
de que não houve nenhuma ilegalidade. “Roriz é muito forte como candidato e
sempre houve um jogo político para prejudicá-lo”, sustenta. O MPDFT vai
recorrer da decisão.
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