TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS: AQUI OS SALÁRIOS SÃO MILIONÁRIOS E A VIDA CORRE MANSA!
17:48Brasília, Brasil e o mundo sem retoques!
— Os salários ultrapassam R$ 26 mil. A eles, somam-se auxílio-alimentação
que chega a R$ 1.000 por mês; auxílio-moradia que, em alguns casos, ultrapassa
R$ 7 mil por mês; R$ 2.924 por abono de permanência, pago ao magistrado que,
aposentado, continua trabalhando; e 14º e 15º salários camuflados sob a rubrica
de “aquisição de obras técnicas”.
Matéria publicada no jornal O Globo nesta segunda-feira,
assinada pelo jornalista Chico de Gois, destaca os privilégios dos conselheiros
de contas no País, e ressalta a situação do presidente do TCE-MA, Edmar Cutrim,
perpetuado no poder desde 2005, com exceção do biênio 2009 e 2010, quando por
imposição regimental deixou a presidência para ser vice, mas mantendo o poder
de decisão.
De acordo com O Globo, os conselheiros do Maranhão recebem
auxílio-moradia de R$ 3.988, auxílio-refeição de R$ 800 por mês e abono de
permanência de R$ 2.924.
Auxílio-moradia de conselheiros dos tribunais de contas
chegam a mais de R$ 7 mil.
POR CHICO DE GOIS.
BRASÍLIA, SÃO LUÍS, FLORIANÓPOLIS, CUIABÁ E CURITIBA
— Os salários ultrapassam R$ 26 mil. A eles, somam-se auxílio-alimentação
que chega a R$ 1.000 por mês; auxílio-moradia que, em alguns casos, ultrapassa
R$ 7 mil por mês; R$ 2.924 por abono de permanência, pago ao magistrado que,
aposentado, continua trabalhando; e 14º e 15º salários camuflados sob a rubrica
de “aquisição de obras técnicas”.
É a folha dos conselheiros dos Tribunais de Contas dos
estados no país.
Em Mato Grosso, por exemplo, o auxílio-moradia é de R$ 7.235
— mais que o dobro do que têm direito os deputados federais, que podem receber
até R$ 3 mil. Mesmo com as regalias, há diversos casos de conselheiros acusados
de desvios de verba pública, como mostrou O GLOBO neste domingo.
Além disso, os tribunais, que cobram a prestação de contas de
vários entes governamentais, não são transparentes.
NA PRESIDÊNCIA DO TCE-MA DESDE 2005
Alguns conselheiros quase se perpetuam na presidência do
órgão.
O ex-deputado Edmar Serra Cutrim, pai do prefeito de São José
do Ribamar, Gil Cutrim, e um dos maiores defensores do clã Sarney, preside o
TCE do Maranhão desde 2005. O único biênio em que não estava à frente da
entidade — por imposição regimental — foi entre 2009 e 2010.
Mas ele ficou como vice, mantendo o poder de decisão.
Colega de Cutrim, Raimundo Nonato do Lago Neto é um dos
conselheiros mais longevos do país.
Está na função desde 1989. Formado em
Medicina, presidiu a entidade por três biênios — menos, portanto, que Cutrim,
que, apesar de ter menos tempo de casa, ao final deste biênio terá presidido a
entidade por oito anos. Os conselheiros do Maranhão recebem auxílio-moradia de
R$ 3.988, auxílio-refeição de R$ 800 por mês e abono de permanência de R$
2.924.
Em Santa Catarina, cada conselheiro dispõe de R$ 49 por dia
para almoçar. De acordo com pesquisa da Associação das Empresas de Refeição e Alimentação
(Assert), o preço médio de uma refeição (prato principal, bebida, sobremesa e
café) em Florianópolis, em 2014, varia entre R$ 36,41 (comercial) e R$ 61,24 (à
la carte). Os conselheiros, porém, podem almoçar no próprio gabinete, uma vez
que há serviço de garçons e um restaurante no prédio do tribunal.
Em Mato Grosso, o auxílio-moradia é de R$ 7.235 (mais que o
dobro daquele dos deputados federais); em Santa Catarina, é de R$ 4.377. Os
conselheiros mato-grossenses também recebem, na prática, 14º e 15º salários. A
cada semestre, eles têm direito a um subsídio mensal para “aquisição de obras
técnicas”. Ou, traduzindo, livros.
Mesmo não sendo parlamentares, os conselheiros do Mato Grosso
têm também um benefício dado àqueles: verba indenizatória.
Mas o cidadão pode procurar à vontade no site da entidade que
não encontrará prestação de contas sobre os gastos realizados com esse dinheiro
público — ao contrário da Câmara, onde é possível saber nome do
estabelecimento, tipo de serviço, número da nota fiscal e valor.
A lista dos carros à disposição do tribunal também é antiga —
maio de 2013.
TCE-MA: conselheiros recebem de auxílio-moradia a abano de
permanência
Os conselheiros do Paraná recebem mensalmente, além dos R$
26.589 de salário, mais R$ 2.924 de abono permanência e outros R$ 5.317 de
vantagens transitórias.
Mensalmente, a soma de todos esses benefícios, em vários
casos, ultrapassa R$ 35.000. Com o abate-teto constitucional, o salário líquido
quase equipara-se ao bruto: R$ 22.800, no mínimo; em alguns casos, vai além dos
R$ 25 mil. Os R$ 5.317 pagos a título de “vantagens transitórias” não têm nada
de passageiro. Todos os conselheiros titulares recebem.
Ainda no TCE-PR, o conselheiro Fábio de Souza Camargo, que
foi vereador e deputado estadual, teve a nomeação contestada na Justiça em
novembro passado e foi afastado.
Ele recorreu e conseguiu reverter a decisão. A Justiça lhe
garantiu o recebimento dos atrasados; em maio deste ano, recebeu, de uma vez,
R$ 112 mil líquidos. Ele é filho do desembargador Clayton Camargo, que presidia
o tribunal quando o filho foi nomeado, mas que renunciou ao cargo depois do
imbróglio. O Conselho Nacional de Justiça abriu uma investigação para saber se
Clayton, de alguma forma, interferiu a favor do filho.
EM CASA, RECEBENDO SALÁRIO
Uma história que correu país:
Em 10 de junho deste ano, o ministro Gilmar Mendes, do
Supremo Tribunal Federal, reconsiderou sua própria decisão de conceder uma
liminar para Camargo se manter no cargo, e mandou afastá-lo novamente de suas
funções, mas sem prejuízo dos recebimentos dos vencimentos. Ou seja: fica em
casa, mas continua recebendo o salário.
Camargo foi eleito em junho do ano passado por 27 votos de
seus colegas de Assembleia Legislativa. Logo após a posse, surgiram as
contestações.
Ele teria apresentado certidão criminal positiva, o que o
impediria de assumir o cargo.
O documento refere-se a um crime contra a honra,
mas não há condenação no caso. Além disso, ele não teria tido o número mínimo
de votos para elegê-lo.
A Assembleia tem 54 deputados, e ele teria de ter 28
votos — metade mais um. Como ele mesmo não pode votar, e outro parlamentar se
absteve, não somou os 28 votos.
http://www.carlinhosfilho.com.br/
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