PROCURADOR FEDERAL E "BOCA SUJA", É CONDENADO POR DISCRIMiNAÇÃO RACIAL; DEPOIS DISSE QUE POSTOU APENAS UMA BRINCADEIRA!
19:15Brasília, Brasil e o mundo sem retoques!
PROCURADOR FEDERAL É CONDENADO POR RACISMO NA INTERNET.
Ministério Público prova que não está afim de brincadeira e corta na própria carne!
O réu foi
sentenciado a dois anos de prisão e ao pagamento de multa no valor de dez
salários mínimos.
A pena de
prisão foi substituída por uma pena privativa de direitos e multa, também no
valor de dez salários mínimos
O Núcleo de
Enfrentamento à Discriminação do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT) obteve a condenação de um procurador federal pela prática
de crime de racismo.
O réu foi
sentenciado a dois anos de prisão e ao pagamento de multa no valor de dez
salários mínimos. A pena de prisão foi substituída por uma pena privativa de
direitos e multa, também no valor de dez salários mínimos.
O crime aconteceu em 2007, quando o réu, que na época era candidato a concurso público, postou em um fórum de discussões na internet: "Apesar de ser anti-semita, endosso a opinião do MOSSAD; [...] Na verdade, não sou apenas anti-semita. Sou Skinhead.
O crime aconteceu em 2007, quando o réu, que na época era candidato a concurso público, postou em um fórum de discussões na internet: "Apesar de ser anti-semita, endosso a opinião do MOSSAD; [...] Na verdade, não sou apenas anti-semita. Sou Skinhead.
Odeio
judeus, negros e, principalmente, nordestinos; [...] Não, não. Falo sério
mesmo.
Odeio a
gentalha a qual me referi. O ARGÜI deve pertencer a um desses grupos que formam
a escória da sociedade".
O inquérito foi instaurado por requisição do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação e, durante as investigações, foram realizadas quebras de dados de internet que permitiram a identificação do autor do texto.
O inquérito foi instaurado por requisição do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação e, durante as investigações, foram realizadas quebras de dados de internet que permitiram a identificação do autor do texto.
Em sua
defesa, o réu declarou que a postagem era "apenas uma brincadeira",
mas o Ministério Público argumentou que brincadeiras com conotação
discriminatória tão grave são intoleráveis.
Na sentença, o juiz de direito substituto da 3ª Vara Criminal de Brasília afirmou: "Diferentemente do que o réu, procurador federal, sustentou, não é infame proclamar que ninguém tem o direito de propagar publicamente a 'opinião' de que odeia 'judeus, negros e nordestinos', e de que essa 'gentalha' compõe 'grupos que formam a escória da sociedade'.
Na sentença, o juiz de direito substituto da 3ª Vara Criminal de Brasília afirmou: "Diferentemente do que o réu, procurador federal, sustentou, não é infame proclamar que ninguém tem o direito de propagar publicamente a 'opinião' de que odeia 'judeus, negros e nordestinos', e de que essa 'gentalha' compõe 'grupos que formam a escória da sociedade'.
Propagar por meio de
comunicação social esse tipo de 'opinião' configura, sim, o crime de racismo
objeto do art. 20, § 2o, da Lei n. 7.716/1989".
Para o Promotor de Justiça Coordenador do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação, Thiago Pierobom, essa decisão é muito importante por alertar para as consequências criminais de postagens em redes sociais. "Não é aceitável que se tolerem expressões graves de discriminação e depois se tente justificá-las como atos de brincadeira. Não se brinca de racismo. É necessário criar um cordão sanitário contra todas as formas de discriminação", afirmou.
Do site do Ministério Público do DF e Territórios
Para o Promotor de Justiça Coordenador do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação, Thiago Pierobom, essa decisão é muito importante por alertar para as consequências criminais de postagens em redes sociais. "Não é aceitável que se tolerem expressões graves de discriminação e depois se tente justificá-las como atos de brincadeira. Não se brinca de racismo. É necessário criar um cordão sanitário contra todas as formas de discriminação", afirmou.
Do site do Ministério Público do DF e Territórios
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