DIRCEU JÁ EM LIBERDADE PROVISÓRIA NO DF, É XINGADO NAS RUAS.
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JOSÉ DIRCEU XINGADO DE ‘LADRÃO’ AO GANHAR LIBERDADE VIGIADA
O ex-ministro José Dirceu deixou nesta terça-feira a Vara de
Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema), em Brasília, onde foi
liberado para cumprir em casa o restante da pena a ele imposta por corrupção
ativa no esquema do mensalão. Dirceu teve a progressão de regime autorizada na
semana passada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
(STF) e hoje passou por audiência onde recebe instruções sobre o regime aberto.
A audiência foi fechada e Dirceu saiu hoje do prédio da
Vepema por uma saída lateral, sem falar com a imprensa. Na chegada, por volta
das 13h20, o ex-ministro foi chamado de “ladrão” por populares que estavam
passando próximo do prédio. Na saída, um homem que passava pela região desejou
“vai com deus”, enquanto Dirceu andava rápido a caminho de uma SUV preta.
Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, Dirceu cumpriu pena
desde 15 de novembro do ano passado no regime semiaberto – no qual sai para trabalhar
durante o dia e retorna ao Centro de Progressão Penitenciária de Brasília (CPP)
à noite. No regime aberto, ele teria que cumprir a pena em casa do albergado.
Como esse tipo de estabelecimento não existe em Brasília, os presos são
autorizados a cumprir o restante da sanção em casa.
A progressão de regime é prevista na legislação como
benefício aos presos que já cumpriram de um sexto da pena e têm bom
comportamento. Apesar de Dirceu ter cumprido apenas cerca de 11 meses de pena,
o ex-ministro teve 142 dias da pena original descontados, por ter trabalhado
enquanto esteve no semiaberto. Os presos têm direito a desconto de um dia de
pena para cada três dias trabalhados.
Modo de
usar
Na Vepema, Dirceu recebeu as instruções sobre o regime
aberto. A Lei de Execuções Penais prevê que o preso em regime aberto não pode
se ausentar da cidade onde mora sem autorização judicial e determina que o
condenado compareça a juízo quando for chamado, para informar e justificar suas
atividades.
A Justiça do DF estabelece ainda a necessidade do condenado
permanecer em casa das 21 horas às 5 horas, a proibição de frequentar bares e
de realizar encontros com outros condenados que estejam cumprindo pena.
Durante período determinado em audiência pelo juiz, Dirceu
deve ainda permanecer em casa nos domingos e feriados por período integral,
salvo prévia autorização. Também não é permitido portar armas, “usar ou portar”
entorpecentes e bebidas alcoólicas, frequentar locais de prostituição, jogos,
bares e similares.
A manutenção do benefício da prisão domiciliar em regime
aberto depende do comportamento do condenado. Caso as restrições não sejam
cumpridas, Dirceu pode perder o direito à progressão de regime.
Entrevista política
Há cerca de quinze dias, o ministro Luís Roberto Barroso, do
STF alertou outro condenado no mensalão, Roberto Jefferson, que o direito de
trabalhar fora da prisão poderia ser perdido se o ex-deputado federal fizesse
pronunciamentos políticos públicos. Jefferson cumpre pena no regime semiaberto
no Rio de Janeiro e recebeu autorização para dar expediente num escritório de
advocacia durante o dia. Barroso considerou que “não é próprio de uma pessoa
que está presa” fazer manifestações políticas.
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