LEI DA CLDF QUE DEIXA ROLEMBERG DE MÃOS AMARRADAS, É INCONSTITUCIONAL, DIZ MP
15:05Brasília, Brasil e o mundo sem retoques!
AVISO AOS SENHORES DISTRITAIS:
LEI QUE SUJEITA CRIAÇÃO DE CARGOS AO AVAL DA CÂMARA LEGISLATIVA É
INCONSTITUCIONAL, DIZ MPDF.
Ministério Público do Distrito
Federal entrou na última sexta-feira (28) com uma ação direta de
inconstitucionalidade contra a lei que submete a criação e a extinção de cargos
e secretarias do GDF à aprovação da Câmara Legislativa. A lei foi publicada
hoje(01) no Diário Oficial, e o pedido de liminar pode ser avaliado nesta
terça-feira (2) pelo Tribunal de Justiça do DF
Segundo a Procuradoria-Geral de
Justiça, vinculada ao MP e autora da ação, a lei viola a chamada "reserva
de administração", mecanismo que impede o Legislativo de interferir no
funcionamento da administração pública. O órgão defende que o assunto é de
competência exclusiva do governador, e só ele poderia propor esse tipo de
alteração.
"O que impressiona nessa lei é
a absoluta falta de coerência jurídica do GDF, quando dá sanção tácita a uma
lei que, se fosse vigente, teria impedido qualquer ação de governo na área
administrativa. Impressiona, também, a tramitação rápida na Câmara e a
manifestação tão lenta do GDF no assunto", afirma o assessor da
Procuradoria-Geral para controle de constitucionalidade, Antonio Suxberger.
Segundo ele, a ação do MPDFT sobre
o caso foi "pouco ortodoxa", porque não esperou a publicação do texto
no Diário Oficial do DF. "A lei só foi publicada no diário da Câmara
Legislativa, mas não deu para esperar. A providência de publicar no DODF é do
próprio Executivo, que já se mostrou lento na análise do caso. Se não
tomássemos uma atitude imediata, talvez a ação ficasse para depois do dia 20 de
janeiro", afirmou.
Crise de gestões
A lei abriu novo capítulo na série
de acusações entre o governador Agnelo Queiroz e o sucessor eleito, Rodrigo
Rollemberg. O texto tramitava na Câmara desde 2012, mas só foi aprovado em 22
de outubro, quando Agnelo já estava fora da corrida pela reeleição.
O atual governador teve 30 dias
para sancionar ou vetar a proposta, mas não se manifestou e deixou a promulgação
a cargo da própria Câmara. O silêncio do Buriti foi encarado como “ato de
hostilidade” pela equipe de Rollemberg. Em resposta, Agnelo anunciou “relação
protocolar” com a equipe do novo governo.
Parâmetro legal
O texto altera a lei distrital de
1999, que regulamenta a criação de cargos comissionados. A legislação original
autorizava o governador a criar e extinguir unidades administrativas, cargos de
natureza especial e em comissão, desde que não resultassem em aumento de
despesa. Bastava, segundo a lei, comunicar a Câmara Legislativa das decisões
tomadas.
Para o Ministério Público, as
regras válidas até esta semana são similares ao que prevê a Constituição
Federal. O artigo 84 prevê que a Presidência da República pode dispor, mediante
decreto, sobre a "organização e [o] funcionamento da administração
federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de
órgãos públicos".
Com a revogação dos itens, o
governo passa a depender da aprovação da Câmara Legislativa, assim como já ocorre
na criação de secretarias e cargos que representam aumento na despesa. Na visão
do MP, a mudança dificulta a "efetivação da reforma administrativa que se
anuncia para o início do próximo ano", em referência ao corte de cargos e
secretarias prometido pelo governador eleito, Rodrigo Rollemberg.
camaraempauta.com.br/
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