SERÁ Á O FIM DO REINADO DA SANOLI ALIMENTOS E SUAS REFEIÇÕES NOS GOVERNOS DO DF
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A 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios (TJDFT) atendeu pedido do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios (MPDFT) (Ago/2014), que obriga a realização de
licitação para contratação de empresas que fornecem alimentação hospitalar na
rede pública de saúde do DF. Com isso a Secretaria de Estado de Saúde do DF
(SES-DF) será obrigada a licitar o fornecimento de refeições para os hospitais
do DF e ficará impedida de prorrogar contratos vigentes.
Essa iniciativa acaba atinge
diretamente a Sanoli Indústria e Comércio de Alimentação Ltda, fornecedora de
alimentação para 16 hospitais e cinco Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). De
acordo com informações do MPDFT, a SES-DF não realiza licitação para fornecimento
de refeições desde 2009. Com isso o serviço da Sanoli é contratado por
sucessivas assinaturas de contratos emergenciais.
De olho na SES-DF
Sob decreto de ‘Estado de Emergência’
desde 20 de Janeiro, a fiscalização por parte do MPDFT está mais intensa para
evitar que a SES-DF, atualmente com prerrogativa de realização de contratos
emergenciais, retome a práticas da gestão do ex-governador, Agnelo Queiroz
(PT), que contrariavam a Lei de Licitações e Contratos.
Representação contra a Sanoli
Somente no último mês foram impetradas
três representações contra a Sanoli. Duas no Tribunal de Contas do DF (TCDF) e
uma na Procuradoria-Geral do DF (PGDF). As ações pedem a contratação de
empresas fornecedoras de produtos e de serviços por meio de processos de
licitações. Isso porque essa prática além de ferir a livre concorrência entre
empresas, pode criar vícios que em muitos casos resultam em sobrevalorização de
valores. Nas alegações, os autores vão além do MPDFT ao afirmar que a Empresa
há 20 anos, mantém a prática de contratações emergenciais por parte da SES-DF.
A Sanoli sobreviverá?
Após Queiroz perder a disputa
eleitoral em 2014, uma sucessão de paralisações no fornecimento de alimentos
aos servidores, pacientes e até os acompanhantes nas unidades hospitalares do
DF. Isso por atrasos de pagamentos, por causa da falta de recursos nos caixas
do GDF. O problema voltou a se repetir na gestão do governador, Rodrigo
Rollemberg (PSB) e as contas da Sanoli e demais contratos da SES-DF, está
passando por auditoria.
Em matéria publicado pelo portal G1, o
diretor da Sanoli, Marco Aurélio Crescente, afirma que a empresa, que mantém
filiais em Goiânia e Rio de Janeiro, tem a receber do GDF supera de R$ 30
milhões. No entanto Crescente declara ainda que deve R$ 20 bilhões, sendo R$ 10
bilhões com fornecedores e o restante de empréstimo bancário. Outro dado
revelado é que a empresa mantém 1,8 mil funcionários, ao custo de R$ 4 milhões
mensais.
Nesse contexto, resta saber se a
Sanoli terá condições para se habilitar a participar de um processo licitatório
junto à SES-DF, que tem um prazo de 60 dias para realizar a licitação. Mas com
o aperto do MPDFT, caso não tenha, proprietários de outras empresas
estabelecidas no DF devem estar felizes.
Blog do Karpov.
Justiça determina Sanoli a restabelecer alimentação
nas unidades de saúde do DF
O plantão judiciário de primeira instância do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou o pedido
da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e determinou que a empresa
Sanoli – Indústria e Comércio de Alimentação Ltda “restabeleça de imediato o
fornecimento de alimentação a toda a rede pública de saúde do Distrito Federal,
incluindo pacientes, respectivos acompanhantes e servidores”. Na decisão,
tomada na noite desse sábado, 21, foi fixada multa de R$ 100 mil a R$ 5 milhões
por dia de não cumprimento da decisão.
Entre os argumentos apresentados pela PGDF e
acolhidos pelo TJDFT está o de que os pagamentos devidos por serviços prestados
no governo anterior não justificam a suspensão unilateral do fornecimento da
alimentação. O juiz de plantão declarou que “há elementos indicativos” de que a
administração atual do Distrito Federal pretende regularizar as dívidas
pendentes no contrato com a empresa Sanoli, evidentes nos documentos que
apontam para o pagamento de valores aos serviços prestados em 2015.
No entendimento da Justiça, isso “afastaria o
somatório de dívidas e o atraso no pagamento mínimo de 90 dias de serviços
essenciais efetivamente prestados”. A decisão cabe recurso.
Na última sexta-feira, 20, a Sanoli suspendeu o
fornecimento da alimentação de acompanhantes e funcionários de 15 hospitais
públicos e seis Unidades de Pronto Atendimento (UPA) do Distrito Federal
alegando atrasos nos repasses de pagamento dos meses de novembro e dezembro de
2014 – e um montante devido desde janeiro do mesmo ano. Essa foi a quarta vez
que o serviço foi interrompido desde outubro.
Segundo a empresa, o não pagamento a impedia de
manter os estoques de gêneros alimentícios suficientes para o fornecimento de
refeições de outras pessoas além dos pacientes. De todas as unidades de saúde
do DF, a empresa só não fornece alimentos para o Hospital de Santa Maria, que
tem produção própria.
Valores
Na própria sexta-feira, a Secretaria de Saúde solicitou à PGDF a adoção de medidas legais para que o fornecimento de alimentação nas unidades de saúde pela Sanoli fosse restabelecido. De acordo com a secretaria, foi efetuado o pagamento referente aos serviços prestados entre os dias 1 e 23 de janeiro (data do término do contrato emergencial entre a empresa e a gestão passada), no valor de R$ 7.065.742,87. A pasta ainda firmou com a empresa o compromisso de quitar os oito dias restantes de janeiro assim que for apresentada a nota dos serviços prestados.
Na própria sexta-feira, a Secretaria de Saúde solicitou à PGDF a adoção de medidas legais para que o fornecimento de alimentação nas unidades de saúde pela Sanoli fosse restabelecido. De acordo com a secretaria, foi efetuado o pagamento referente aos serviços prestados entre os dias 1 e 23 de janeiro (data do término do contrato emergencial entre a empresa e a gestão passada), no valor de R$ 7.065.742,87. A pasta ainda firmou com a empresa o compromisso de quitar os oito dias restantes de janeiro assim que for apresentada a nota dos serviços prestados.
Agência Brasília
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