DISTRITO FEDERAL AGORA TEM LEI DE LICITAÇÕES.
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O
governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), sancionou nesta
quinta-feira (27) a lei 5.525 de autoria da deputada Celina Leão (PDT). De
acordo com a lei, nas compras e contratações de bens e serviços, qualquer que
seja a modalidade de licitação, o valor a ser pago, não pode ser superior à
média do preço do mercado.
A lei
estabelece, que o preço de mercado será formatado por meio de relatório de
pesquisa de preço de produtos, com base nas informações da Nota Fiscal
Eletrônica, além de pesquisa junto a fornecedores e em sites especializados. Os
dados dos preços médios de produtos e serviços devem ser consolidados e
disponibilizados pelos órgãos da administração direta e indireta de qualquer
dos poderes do DF, para efeito de governança e transparência.
“A lei é um
avanço no controle de sobrepreços em licitações. A estimativa de preços é
fundamental em contratações da Administração Pública, como instrumento de
baliza aos valores oferecidos nos certames públicos e àqueles executados no
mercado”, considera a deputada.

A Lei foi de autoria de Celina Leão vice-presidente da CLDF.
Ao
sancionar a lei o governador vetou o artigo 3º que vedava, no âmbito do DF, a
adesão à ata de registro de preços de municípios.
Integra da
Lei
Lei nº
5.525 – Mudança para contratação de bens e serviços.
A Lei nº
5.525 (projeto de lei de autoria da Deputada Celina Leão) foi sancionada dia
26/08/15 pelo Governador Rodrigo Rollemberg e estabelece alguns pontos a serem
observados em relação à contratação de bens e serviços:
•
Independente da modalidade de licitação é vedada a compra ou contratação de
bens e serviços que possuam valores superior à média de preços no âmbito do
Distrito Federal, sendo tal disposição aplicada aos contratos a serem renovados
a partir da vigência desta lei, que terá 90 dias para ser regulamentada pelo Poder
Executivo, isto é, até 26/11/15.
• Para a
formatação do preço médio de mercado deverão ser observados:
Relatório
de pesquisa de preço de produtos, tendo por base as informações da Nota Fiscal
Eletrônica – NFe
Os preços
públicos referentes a aquisições ou contratações similares realizadas pelo
Distrito Federal ou órgãos federais
Pesquisa
publicada em mídia ou site especializado ou de amplo domínio
Pesquisa
junto aos fornecedores
• Em
relação a compras e contratações de bens e serviços em que haja um tabelamento
oficial do Distrito Federal ou da União em que se fixam valores mínimo e
máximo, o disposto não deverá ser aplicado.
• Os dados
referentes aos preços médios dos produtos e serviços deverão ser
disponibilizados pelos órgãos da administração direta e indireta de qualquer
dos poderes para fins de transparência.
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