E AGORA GOVERNADOR? OBEDECE OU DESRESPEITA A DECISÃO DA JUSTIÇA SOBRE AS INVASÕES NO LAGO?
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E AGORA GDF
E AGEFIS? DERRUBAM NA ORLA DO LAGO OU DESRESPEITAM A LEI?
Será que a Agefis vai passar os tratores por cima agora?
Na última quarta-feira, a Promotora de Defesa do Meio
Ambiente
LUCIANA BERTINI LEITAO, anunciou que não há mais nenhum impedimento
para que a Lei seja cumprida e as invasões da orla do Lago sejam efetivamente
derrubadas cumprindo o determina o processo movido contra os proprietários, com
o fim da validade da liminar em poder da associação de moradores que no entendimento
da Justiça não é parte integrante do processo. A Associação dos Amigos do Lago
Paranoá (Alapa) foi a responsável por interpor recurso contra a decisão que
determinava a remoção de construções e instalações erguidas na Área de Proteção
Permanente (APP) do Lago Paranoá. O acordo para desocupar parte da orla do Lago
Paranoá, firmado entre o governo e o Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT), foi fechado em março. Os moradores das áreas afetadas
disseram ter sido pegos de surpresa com o anúncio da derrubada de muros e
cercas em uma faixa de 30m a partir da margem do espelho d’água, prevista para
começar até 15 de maio.
A previsão era de que, na primeira etapa do acordo, seriam
derrubados muros e cercas da Península dos Ministros, na QL 12 do Lago Sul, e
da QL 2 do Lago Norte. Essas áreas têm parques ecológicos próximos, mas o
acesso fica restrito devido à ocupação indevida de moradores. Na segunda fase,
outros terrenos com áreas de uso comum serão alvo da ação. O restante da orla
ficará para uma terceira parte.
Resta portanto ao GDF
e a Agefis, o cumprimento imediato da decisão judicial.
E saber se a tirânica entidade presidida pela contestada, onipotente
e “inderrubável” presidente da
entidade a pastora Bruna Pinheiro, que permanece no cargo sob a proteção de
políticos da pior espécie do DF e do Governador Rollemberg, com os que promoveu
uma verdadeira barbárie e massacre em, invasões de Ceilândia no setor Sol
Nascente, com mais de 900 policiais.
Com informações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(MPDFT)
Membros do
MPDFT
A carreira do Ministério Público do Distrito Federal é
constituída pelos cargos de Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça e
Promotores de Justiça Adjuntos. Eles são chamados de membros do MPDFT e
ingressam na instituição por concurso público de provas e títulos.
Os Procuradores de Justiça são os membros que oficiam perante
o TJDFT, fiscalizando a aplicação da Lei, quando há interesse público.
Já os Promotores de Justiça atuam na 1ª Instância ou grau, ou
seja, perante os juízes de direito do foro de Brasília. Cabe a eles atuarem em
juízo (nos processos) ou fora dele (atuação extrajudicial) na busca pela
preservação dos direitos da comunidade que representam. Em Brasília, há
Promotores especializados, que trabalham exclusivamente na defesa dos consumidores,
por exemplo. No entanto, nas pequenas comarcas, o Promotor faz de tudo um
pouco.
Assim como os Procuradores, os Promotores de Justiça são
vitalícios (só podem perder o cargo por decisão judicial definitiva),
inamovíveis (não podem ser retirados da comarca em que atuam, salvo por decisão
do Conselho Superior do MP) e têm independência funcional.
Os Promotores de Justiça Adjuntos são os recém ingressos na
carreira. Eles substituem os Promotores de Justiça ou auxiliam as Promotorias
de Justiça na fiscalização das leis e na defesa dos interesses sociais, por
meio de projetos e açõesde natureza judicial e também administrativa.
Importante destacar que, na esfera federal, as denominações
dos cargos são diferentes. Na Procuradoria-Geral da República os membros são
denominados Subprocuradores-Gerais da República, Procuradores Gerais da
República e Procuradores da República.
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