HERDEIROS DE JOSÉ PERDEM DISPUTA NO STJ.
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HERDEIROS
DE JOSÉ ALENCAR PERDEM DISPUTA SOBRE PATERNIDADE NO STJ
Os herdeiros do ex-vice presidente da República José Alencar
não conseguiram reverter, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão
judicial que reconheceu uma professora de 59 anos como filha do político, morto
em 2011. A decisão foi unânime.
Em julgamento realizado nesta terça-feira (25/8), os
ministros da 3ª Turma da Corte entenderam que a paternidade foi presumida
depois de sucessivas negativas de José Alencar submeter-se ao exame de DNA.
Foi aplicada ao caso a Súmula 301 do STJ, segundo a qual “em
ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA
induz presunção juris tantum de paternidade”.
“A negativa do réu impediu que o juiz verificasse o acerto de
sua defesa”, afirmou o ministro Moura Ribeiro, relator do processo que corre em
segredo de justiça.
O advogado dos filhos do político, José Diogo Bastos Neto,
tentou desconectar o caso da hipótese prevista na súmula. Argumentou que provas
colhidas no processo não foram tão bem valoradas pelo Tribunal de Justiça de
Minas Gerais, que reconheceu a professora Rosemary de Morais como filha
legítima de José Alencar. Esse reconhecimento garante a ele o direito à herança
do ex-vice- presidente.
De acordo com Bastos Neto, a menina foi concebida na cidade
mineira de Caratinga, em 1954, ano em que José Alencar trabalhava como
caixeiro-viajante no Estado do Rio de Janeiro. “Ele não poderia estar em dois
lugares ao mesmo tempo”, argumentou, acrescentando que a mãe de Rosemary tinha
“uma pluralidade” de relacionamentos amorosos.
Alguns ministros levantaram que a prova utilizada para
reconhecer a paternidade seria discutível, mas que não poderiam reexaminar
fatos. A Súmula 7 impede que os ministros analisem provas.
“O comparecimento [ao exame de DNA] não é dever, mas é ônus”,
finalizou o ministro João Otávio de Noronha.
barbara.pombo@jota.info
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