MAIS UM TREM DA ALEGRIA: CÂMARA APROVOU EM PRIMEIRO TURNO A PEC DOS CARTÓRIOS.
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Depois de dez anos tramitando na Câmara, um dos mais poderosos lobbies que movimenta a Casa conseguiu enfim aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que torna definitivamente titulares de cartórios os interinos que não fizeram concurso público. Apelidada de “trem da alegria”, a PEC dos Cartórios foi aprovada na noite desta quarta-feira em primeiro turno por 333 votos favoráveis, contra 133 votos contrários. A emenda ainda terá que ser apreciada em segundo turno e, se aprovada, seguir para votação no Senado.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é contra a PEC e levantamento feito no ano passado pela corregedoria do órgão mostrou que dos 13.785 cartórios existentes no Brasil, 4.576 ainda estão ocupados por interinos não concursados. Se for aprovada pelas duas Casas, a PEC irá assegurar cargo vitalício para quem exerceu as funções durante o período sem regulamentação, de 1988 a 1994.
O lobby em relação a essa emenda sempre foi muito forte por parte dos não concursados – que lotavam o Salão Verde e as galerias pressionando os deputados. Já os titulares lutavam para evitar que a medida fosse aprovada. Todas as vezes que a matéria ia à pauta, provocava uma corrida à Câmara e a pressão negativa acabava intimidando os deputados. Ontem, Cunha avisou que pautaria a emenda para que a questão fosse finalmente enfrentada.
A emenda foi apresentada em 2005 pelo deputado João Campos (PSDB-GO) e vem sendo incluída na pauta da Câmara há anos, sem ser aprovada. Em maio de 2012, um texto que restringia um pouco a efetivação dos interinos foi derrotado pelo plenário, mas os que defendiam a PEC original de Campos não tiveram força para aprovar seu texto, tamanha a repercussão negativa.
Quando apresentou a emenda, João Campos argumentou que, apesar da lei, em 1994, ter determinado a realização de concursos para ter direito a explorar os serviços de registro e cartório, em muitos estados não foi feito concurso.
A lei que regulamentou a exigência de concursos diz que quando um cartório fica vago, o Tribunal de Justiça tem seis meses para oferecer o concurso público. João Campos continua defendendo que a demora de 10, 15 anos para realizar o concurso não pode prejudicar os interinos. Campos garante que a emenda só beneficia os que ainda estão no cargo, mas não sabe quantificar quantos. Segundo ele, a PEC não ressuscita a hereditariedade.
— Se o cidadão que está interinamente no cargo morrer, o novo ocupante será escolhido por concurso público. É uma medida justa. Por anos os tribunais não fizeram concurso e deixaram o interino no lugar. Pelo transcurso do tempo consolidou-se uma situação por omissão do poder público. O tribunal pega o cidadão de boa-fé e põe lá. Aí ele vai ser afastado agora? É o meio de vida dele — defendeu João Campos.
Historicamente, os tabeliães eram nomeados por governadores. A concessão do serviço era hereditária. A Constituição de 1988 estabeleceu a necessidade de aprovação em concurso público para ser cartorário, mas a regra só foi regulamentada por lei em 1994. Em 2009, o CNJ baixou uma resolução obrigando os Tribunais de Justiça do país a abrir concurso para o preenchimento dessas vagas.
Apesar de serem organizações privadas, os cartórios são uma concessão do poder público. O lucro decorre de taxas cobradas por serviços compulsórios como registros de firmas, atas, documentos, procurações, casamentos, testamentos e imóveis. Para permanecer no cargo, os interinos argumentam que têm direito adquirido para exercer a atividade.
O CNJ combate esse argumento e enviou um parecer aos presidentes da Câmara e do Senado alertando para a inconstitucionalidade da PEC. “Ninguém pode conquistar um cargo público, de caráter vitalício, por usucapião. Se eles (os substitutos) querem a vaga, podem tentar o concurso”, diz o documento. O Executivo ostenta a mesma posição.
MAIS:
TREM PASSOU POR CIMA DE UMA DECISÃO DO STF EM 2010

16/12/2010
STF confirma exigência de concurso público para titular de
cartório
CNJ determinou que 5.561 cartórios devem passar por concurso.
Decisão poderá se aplicada em casos de questionamento da regra.
Decisão poderá se aplicada em casos de questionamento da regra.
Do G1, em Brasília
Faixa em frente ao STF em defesa da
realização de
concurso público para os cartórios
(Foto: Débora Santos/G1)
concurso público para os cartórios
(Foto: Débora Santos/G1)
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira
(16) a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de aplicar a exigência de
concurso público para nomear os chefes de cartórios e tabelionatos, conforme
determina a Constituição. Segundo o CNJ, 5.561 cartórios esão em desacordo com
a legislação. (A primeira versão desta reportagem, baseada em número do CNJ
de janeiro, dizia que foi determinada a vacância da titularidade de 7.828
cartórios. O número foi atualizado em julho, para 5.561 cartórios.)
O Supremo analisou nesta quinta ação ajuizada por Euclides Coutinho, titular de um cartório de Cruzeiro do Sul (PR). Ele foi nomeado em 1993, por decreto do Tribunal de Justiça do Paraná.
O Supremo analisou nesta quinta ação ajuizada por Euclides Coutinho, titular de um cartório de Cruzeiro do Sul (PR). Ele foi nomeado em 1993, por decreto do Tribunal de Justiça do Paraná.
Por 6 votos a 3, os ministros decidiram que Coutinho não tem
legitimidade para ocupar a vaga. O entendimento do STF vale apenas para este
caso, mas poderá ser aplicado a processos semelhantes, em que a orientação do
CNJ seja questionada.
A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, votou pela
exigência do concurso. Ela defendeu que não há direito adquirido à vaga e citou
o artigo 236 da Constituição Federal, que obriga a realização de concursos para
os cartórios.
“Pacifico entendimento de que não há direito adquirido do
substituto quando a vaga tiver ocorrido depois de promulgada a Constituição de
1988”, afirmou a ministra. O artigo foi regulamentado em 1994, mas a decisão do
Supremo confirma que a obrigatoriedade de concurso é aplicável desde a
promulgação da Constituição, em 1988.
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e os ministros
Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram contra a necessidade de concurso
no caso analisado. Eles entenderam que a nomeação do titular por decreto do
Tribunal de Justiça não poderia ser revogada por decisão do CNJ. “O CNJ após
mais de 15 anos veio a rever situações consolidadas, sacramentadas pela
passagem do tempo”, argumentou o ministro Marco Aurélio.
Na tarde desta quinta, manifestantes fixaram faixas no
gramado lateral e na entrada do STF a favor da exigência de concurso. Em uma
das frases, os protestos pediam o fim do “trem da alegria nos cartórios”.
g1.globo.com/
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