OLHA O GÁS...MP E ANP VÃO FISCALIZAR SEVERAMENTE A VENDA DE GLP EM TODO O DF.
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MINISTÉRIO
PÚBLICO APERTA O CERCO CONTRA COMÉRCIO ILEGAL DE GÁS DE COZINHA NO DF
Para dar efetividade à repressão de venda ilegal de Gás
Liquefeito de Petróleo (GLP), mais conhecido como gás de cozinha, a Promotoria
de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) reuniu, nessa terça-feira, 4/8,
revendedores e distribuidores de gás e representantes da Agência Nacional do
Petróleo (ANP), da Agência de Fiscalização do DF (Agefis) e da Defesa Civil com
o objetivo de ampliar a fiscalização do mercado. No encontro, foram discutidas
as dificuldades de fiscalização e a importância de programas educativos para
que os revendedores conheçam os riscos e as sanções previstas para quem repassa
o produto de forma clandestina, como a suspensão da licença para a venda.
O titular da 1ª Prodecon, Paulo Roberto Binicheski, explicou
que a reunião retomou aspectos importantes de um termo de ajustamento de
conduta (TAC) firmado em 2010 contra o comércio ilegal de gás de cozinha em
todo o país. O acordo foi assinado entre representantes dos Ministérios
Públicos estaduais juntamente a ANP e os distribuidores. "Na época,
desenvolvemos o programa Gás Legal, que apresentou resultados satisfatórios,
com diminuição significativa do número de revendas clandestinas e a atração de
revendedores não autorizados para a legalidade. É importante que as ações de
fiscalização e repressão sejam permanentes".
Fiscalização – A Agefis esclareceu que fiscaliza a venda
clandestina, mas não possui poder de polícia para fazer a apreensão e a
designação de fiel depositário de eventual botijão em situação irregular. Nesse
sentido, as distribuidoras firmaram o compromisso de oferecer a logística
operacional, bem como ficar na condição de depositário dos produtos
apreendidos. Já a ANP informou que possui um banco de dados e monitora os
pedidos dos revendedores, o que permitirá uma fiscalização mais efetiva quando
identificar pedidos acima da capacidade de armazenamento da empresa.
Também foi sugerida a implantação de um sistema de
rastreabilidade para identificar a origem do produto clandestino. A ANP só tem
condições de autuar quando é identificada a revenda que repassou o produto de
forma clandestina. "Hoje, não existe no país um sistema efetivo, pois
selos ou chips poderiam ser facilmente danificados e retirados pelos
revendedores não autorizados. Vamos solicitar ao Fundo de Defesa do Consumidor
a elaboração de edital para que a sociedade civil possa contribuir e apresentar
um novo modelo de rastreabilidade do botijão. No Brasil, seria um sistema
inédito e muito útil", disse Binicheski.
A Prodecon voltará a se reunir na próxima quinta-feira, 13/8,
com a Agefis, a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros e a ANP para definir datas
de operações em campo para fortalecer o combate mais efetivo ao comércio de gás
clandestino. O cidadão também pode contribuir com a fiscalização. Quem tiver
conhecimento de locais de venda não autorizados de gás, pode denunciar para a
Agefis ou para a Defesa Civil. O site http://www.programagaslegal.com.br/
disponibiliza para uma área exclusiva para fazer denúncias contra pontos de
vendas irregulares (PVI) de Gás LP.
Regras que
devem ser seguidas:
O botijão só pode ser vendido por comerciante com registro na ANP;
O botijão não pode estar danificado, amassado ou enferrujado;
O botijão deve ter inscrição com a marca da distribuidora ou com outra
marca que a distribuidora tenha direito de usar e rótulo com instrução de uso,
com nome e telefone da distribuidora;
O revendedor deve ter balança para a pesagem do botijão e o peso deve ser
verificado da seguinte forma: o peso do botijão vazio é aquele que consta na
alça mais o peso do líquido do GLP;
É possível a entrega em domicílio do gás por meio de caminhões. No
entanto, o revendedor deve ter autorização da ANP e o veículo deve exibir nome
e telefone do distribuidor e/ou do revendedor;
É vedado estocar ou vender outros produtos na área destinada ao
armazenamento de botijões;
O revendedor pode vender botijões de diferentes distribuidores, desde que
conste nome de todos no quadro de avisos;
O preço do botijão deve estar visível no local de venda;
O preço é livre, não existe tabelamento.
Fonte: ANP
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