LEITURA ACONSELHÁVEL PARA QUEM GANHOU UMA VAGA PARA OS CONSELHOS TUTELARES.
17:13Brasília, Brasil e o mundo sem retoques!
CONSELHO
TUTELAR NÃO É ÓRGÃO DE REPRESSÃO!
A confusão é histórica. Desde a implantação dos primeiros
Conselhos Tutelares em território nacional buscou-se implantar nele
características ‘policialescas’.
Percebo que esta ação ocorre devido às lacunas na rede de
atendimento à criança e ao adolescente nos municípios e também pela falta de
preparo dos pais ou responsáveis em educar os próprios filhos.
Bem simples assim:
A família enfrentando problemas, por exemplo, com a educação
dos filhos vê nos Conselheiros Tutelares uma referência de ‘ameaça’,
implantando na criança medo do Conselho Tutelar, como se este pudesse lhe
alcançar com alguma forma de punição. Grande engano.
Também as instituições e instâncias públicas vêem o Conselho
Tutelar como órgão de repressão.
A escola é exemplo importante desta conduta. Cada vez que ela
enfrenta problemas de indisciplina com seus alunos tenta resolver o caso com o
acionamento do Conselho Tutelar.
A instituição escolar pouco aciona o Conselho Tutelar para o
que realmente lhe compete. Por exemplo, nos casos de suspeita ou confirmação de
violência, nos casos de evasão escolar ou reiteradas repetências. O Conselho
Tutelar tem sido acionado até mesmo para atender casos de ato infracional
cometido por adolescente dentro do perímetro escolar.
Em algum momento da história ‘alguém’ fez a seguinte
declaração: “Quando tem ‘menor’ tem que chamar o Conselho Tutelar”, e isso se
tornou regra. Grande erro!
Não é porque o fato envolve um adolescente que
necessariamente o Conselho Tutelar deve ser acionado. O caso destacado acima é
um exemplo disto. Quando um adolescente (12 à 18 anos) comete um ato
infracional (crime), quem deve ser acionado para o atendimento é a Polícia
Militar. Porém se o mesmo ato infracional for cometido por criança (até 12 anos
de idade incompletos) quem deve ser chamado é o Conselho Tutelar.
Até mesmo alguns Promotores de Justiça e Juízes tem visão
distorcida do Conselho Tutelar, por isso acabam por ‘exigir’ dos Conselheiros
Tutelares ações como a de fiscalização de bares, festas e eventos. Quando a
autoridade comete este erro ela está confundindo o Conselho Tutelar com órgãos
de segurança pública e com os antigos Comissários de Menores.
Mas definitivamente o que tem contribuído para que o Conselho
Tutelar tenha solidificado em sua imagem características dos órgãos de
segurança pública é a postura de alguns conselheiros tutelares que insistem em
se utilizar de carteiras de identificação idênticas às das polícias ou mesmo
aquele colete preto escrito de amarelo CONSELHO TUTELAR.
A insígnia contendo o Brasão das Armas Nacionais é um objeto
próprio das polícias e não deve ser utilizado pelos membros do Conselho
Tutelar. Conheço alguns Conselhos Tutelares que se utilizam deste adereço.
Trata-se de uma carteira de couro preta com o Brasão de metal escrito CONSELHO
TUTELAR. Tal utilização é ilegal. A utilização do Brasão da República (Brasão
das Armas Nacionais) é regulamentada por lei própria e o Conselho Tutelar está
excluso do rol de órgãos e instâncias que podem fazer a utilização do mesmo.
Definitivamente: o Conselho Tutelar não compõe o aparato de
segurança pública do município, por isso não deve agir como tal. O Conselho
Tutelar é o órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente, e como já
disse nos outros artigos que escrevi, e em especial no livro: CONSELHO TUTELAR,
Liberte-se!, “Zelar é fazer com que aqueles que devem atender efetivamente o
façam”.
Ta na hora de dar a grande ‘virada’ e excluir de nossos
Conselhos Tutelares toda e qualquer característica ‘policialesca’ e a partir
desta ação maximizar o verdadeiro atendimento tutelar.
Grande abraço
Luciano Betiate
Consultor dos Diretos da Criança e do Adolescente
www.portaldoconselhotutelar.com.br
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