GDF JÁ UTILIZOU R$ 54 MI DE RECURSOS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA QUITAR PRECATÓRIO
14:28Carlos Alberto-Há 40 anos vivendo Brasília!
Tribunal de Justiça do DF
estabeleceu, em dezembro, critérios para transferência dos recursos
Os valores provenientes de depósitos judiciais estão disponíveis para uso
das unidades da Federação desde agosto de 2015, quando a Lei Complementar 151, que disciplina o uso dos recursos, foi sancionada pela presidente Dilma
Rousseff. O Governo do Distrito Federal, por exemplo, usou, até dezembro do ano
passado, R$ 54 milhões para quitar
parcelas de precatórios - dívidas resultantes de decisões judiciais -
pendentes.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que
administra os recursos envolvidos em litígios, até que haja decisão final sobre
os pagamentos, não soube informar qual o
montante total que está disponível para uso do Palácio do Buriti, até o
fechamento desta edição. Os recursos já pagos até agora são os custodiados pelo Banco Regional de
Brasília (BRB). O governo negocia com outras instituições - Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal,
por exemplo - a sistemática de repasse dos saldos existentes para esta
finalidade .
Esse recursos podem ser utilizados pelos governadores apenas temporariamente, já que terão de ser
devolvidos aos cofres da Justiça, assim que saírem as decisões judiciais
relativas a cada depósito.
Além da Lei Federal, no DF o
processo é regulamentado por meio da Lei Distrital 5.554/2015, aprovada na
Câmara Legislativa em novembro do ano passado. De acordo com os dois textos,
até 70% dos recursos podem ser usados prioritariamente para o pagamento de
precatórios. Os outros 30%, conforme as leis,
podem ser transferidos para um fundo e usados para pagar ações
judiciais.
Critérios
Em nota, a Secretaria da Fazenda frisou que o dinheiro utilizado é
integralmente proveniente dos depósitos referentes à Administração Direta.
“Além disso, também teve o cuidado de acordar a sistemática de resgate dos valores
e todo o processo com o próprio Tribunal de Justiça do DF e a Câmara
Legislativa, de forma a evitar questionamentos futuros”, diz o texto.
Exatamente como prevê o Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que entende que os recursos não
podem ser liberados para pagamento de
despesas de custeio e previdenciárias.
Critérios para utilização dos
recursos
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deixa claro que
a própria lei estabelece critérios
sucessivos para utilização dos depósitos judiciais: quando quitados os
precatórios, os recursos podem ser utilizados para pagamento de dívida pública fundada, despesas de capital e
recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio dos fundos de previdência.
Quando o governador Rodrigo Rollemberg foi ao Tribunal de Justiça tratar da liberação de depósitos judiciais
para pagamento de precatórios, em dezembro, deixou claro que pagar precatórios seria indispensável para acessar a segunda parte do empréstimo - R$
240 milhões - do Banco do Brasil para
obras em mobilidade e infraestrutura.
O procedimento, segundo o governo,
servirá ainda para o Executivo conseguir outro empréstimo da mesma
instituição financeira, de R$ 27 milhões, que será usado em infraestrutura
externa de programas habitacionais.
Impacto
A utilização da verba, conforme o governo, principalmente em longo prazo
terá impacto significativo nas contas públicas, tendo em vista que são gastos
cerca de R$ 25 milhões por mês para o pagamento dos precatórios.
O dinheiro ainda contribuirá para que o governo cumpra uma decisão do Supremo Tribunal
Federal, de março de 2015, que deu prazo até 2020 para as unidades federativas
e os municípios sanarem todos os débitos com precatórios.
Um dos dispositivos da lei que os governadores tinham grande expectativa
com a lei foi vetado pela presidente Dilma Rousseff: o artigo que permitia usar
10% dos depósitos judiciais para investir em parcerias público-privadas.
Ministério Público questiona
Para a Procuradoria-Geral da República,
o repasse de recursos dos depósitos judiciais aos governos é incompatível com a Constituição. O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal
Federal, em 2015, ação direta de inconstitucionalidade contra lei mineira que trata do assunto.
Janot argumenta que o texto
institui empréstimo compulsório e, entre outras coisas, desobedece a
sistemática constitucional de transferências do Executivo para o Judiciário.
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília
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