OFICIAIS DA PMDF SÃO CONDENADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF POR ESTELIONATO
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OFICIAIS DA
PMDF SÃO CONDENADOS POR DESVIO DE VERBA PÚBLICA
A Auditoria
Militar do DF condenou sete oficiais da Polícia Militar local pelo crime de
estelionato. Os réus foram denunciados pelo MPDFT porque, entre maio de 2006 e
dezembro de 2007, obtiveram para si vantagem ilícita em prejuízo da Administração
Militar, consistente no recebimento de valores referentes a translado de
mudanças e transporte de veículos para outras unidades da federação.
De acordo
com a denúncia, os militares foram autorizados a se afastarem do Distrito
Federal, a fim de participarem do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO,
sendo que alguns deles também receberam ajuda de custo para os dependentes.
Para isso, receberam valores que variam de R$ 15.497,29 a R$ 50.256,84.
Contudo, após a realização de diligências, constatou-se que os traslados não
foram efetivamente prestados pela empresa contratada, tampouco ocorreu a
instalação definitiva dos dependentes nas cidades de destino. Além disso,
ofício da ANTT comprova que a empresa que realizou o serviço (Área Turismo) sequer
estava autorizada a fazer transporte rodoviário de cargas.
Para o
juiz, a materialidade do crime em apreço restou comprovada pelos documentos
juntados aos autos. Além disso, "ao se utilizarem de notas fiscais
forjadas pela empresa Área Turismo, com finalidade de receberem indenização por
serviços de translado de mudança e veículos não prestados, com consciência e
vontade livre, obtiveram vantagem ilícita, em prejuízo da Administração
Militar, induzindo esta em erro, mediante fraude, restando configurado o crime
de estelionato previsto no artigo 251 do Código Penal Militar", acrescenta
o magistrado.
Assim,
acatando os termos da denúncia, os julgadores condenaram os acusados Marcus
Rogério de Castro Pereira da Silva, Marcos Barbosa Coutinho, Elziovan Matias
Moreno Lima, Adriano Meirelles Gonçalves, Paulo Bento Silveira Filho e
Jefferson Gonçalves de Castro à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão em regime
inicial aberto. André Gustavo Oliveira Garbi, que reparou o dano causado à
administração militar antes da instauração da ação penal, teve a pena reduzida
para 10 meses de reclusão em regime aberto, fazendo jus à suspensão condicional
da pena, consistente, entre outras condições, à prestação de serviço à
comunidade pelo período de um ano.
A devolução
dos valores recebidos indevidamente é apurada em ação que tramita no Tribunal
de Contas do Distrito Federal.
Cabe
recurso.
Processo: 2008.01.1.150120-5
Sexta, 5 de fevereiro de 2016
Do TJDF
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