EX - DISTRITAL BENEDITO DOMINGOS DEVE IR DIRETO PARA O PRESÍDIO DA PAPUDA APÓS ALTA MÉDICA
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BENEDITO DOMINGOS É O PRIMEIRO POLÍTICO PRESO APÓS NOVO ENTENDIMENTO DO
STF.
Após alta médica, direto para a Papuda.
Advogados de defesa de Domingos ainda tentaram manobras jurídicas para
evitar a detenção do ex-vice-governador. Policiais cumpriram o mandado de
prisão na unidade de saúde onde ele está internado, após sofrer um infarto.
Benedito Domingos está internado em
Taguatinga: segundo advogado, ele passou mal após saber da prisão, que será
cumprida no Complexo Penitenciário da Papuda.
Agentes da Divisão de
Capturas e Polícia Interestadual (DCPI) da Polícia Civil do Distrito Federal
cumpriram, na noite de ontem, o mandado de prisão, decretado na última
quinta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra Benedito Domingos.
Agentes da Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP) fazem a escolta do
ex-vice-governador, que está internado no Hospital Santa Marta, em Taguatinga.
Se não conseguir uma decisão em seu favor, assim que deixar a unidade
hospitalar, seu próximo destino será o Complexo Penitenciário da Papuda. O
ex-deputado é o primeiro político brasileiro a ser detido depois entendimento
do Supremo Tribunal Federal de que as penas têm que ser cumpridas logo após
condenação em segunda instância.
Ao longo do dia, os advogados de
defesa do ex-deputado ainda tentaram manobras jurídicas para livrá-lo da
detenção. Recorreram ao Supremo Tribunal Federal e entraram com um habeas
corpus com pedido de efeito suspensivo da pena de 5 anos e 8 meses. Em outra
frente, pediram ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal autorização para que
Benedito cumprisse a pena em regime domiciliar. Outro caso continua sem
desfecho: o Tribunal Regional Federal devolveu o processo do ex-senador Luiz
Estevão à Justiça Federal, que nos próximos dias deve analisar o pedido de
prisão imediata apresentado pelo Ministério Público Federal em 19 de fevereiro.
A Assessoria de Imprensa do
Hospital Santa Marta não deu detalhes sobre o estado de saúde do paciente.
“Quando soube da decisão do STJ, ele passou muito mal e foi levado ao hospital.
Agora, está aguardando uma vaga na UTI”, contou o advogado Raul Livino, que
representa o ex-parlamentar. Ele afirma que Benedito, 81 anos, sofreu um
infarto agudo e que exames cardiológicos teriam revelado um grave comprometimento
da circulação.
Réus idosos não têm nenhum
benefício legal para atenuação no cumprimento da pena. A legislação penal prevê
apenas que os prazos de prescrição devem ser reduzidos à metade em casos de
réus maiores de 70 anos. Graças a essa previsão legal, a pena de Benedito por
formação de quadrilha de 1 ano e 11 meses prescreveu durante o trâmite do
processo na Justiça. O prazo prescricional para o crime de formação de
quadrilha é de 4 anos. No caso do ex-parlamentar, foi reduzido para dois anos.
“Assim, entre a data dos fatos, presumidamente anterior a 23 de março de 2010,
e o recebimento da denúncia, ocorrido em 23 de março de 2012, transcorreram-se
mais de dois anos, razão pela qual deve ser extinta a punibilidade do
recorrente”, justificou o ministro do STJ Rogério Schietti. Além disso, maiores
de 70 anos que estejam em regime aberto podem cumprir a pena em prisão
domiciliar. Mas Benedito foi condenado a regime semiaberto.
Em 2011, o ex-deputado foi
denunciado por formação de quadrilha, fraude em licitação e corrupção passiva.
Como Benedito à época era distrital e tinha foro privilegiado, o caso ficou com
a Corte Especial do Tribunal de Justiça do DF. Em 2013, os desembargadores
condenaram o ex-deputado por unanimidade. A defesa recorreu ao Superior
Tribunal de Justiça em 2014 e, no ano seguinte, o STJ manteve a condenação. No
mês passado, o MPF pediu a prisão imediata do ex-deputado e, na última
quinta-feira, a 6ª Turma do STJ acatou a solicitação e decretou a prisão.
Prazo
O relator do processo no STJ,
ministro Rogério Schietti, chegou a abrir prazo de 48 horas para a defesa se
manifestar sobre o pedido de prisão. Em seu voto, divulgado ontem pela
assessoria da Corte, o ministro criticou o excesso de recursos usados para
postergar o início do cumprimento da pena e para conseguir a prescrição. “O
exemplo, que se repete com assiduidade, no cotidiano dos tribunais, evidencia a
patologia do sistema criminal brasileiro e também mostra, com clareza
meridiana, que a maior parte dos recursos são manejados já no exercício da jurisdição
extraordinária, onde se sucedem agravos regimentais e embargos declaratórios a
cada decisão, monocrática ou colegiada, que se toma”.
O pedido de prisão do ex-senador
Luiz Estevão, apresentado pelo Ministério Público Federal no último dia 19,
ainda está pendente de avaliação pelo Judiciário. O relator, ministro Edson
Fachin, repassou a responsabilidade pelo caso à Justiça Federal de São Paulo. A
juíza Andreia Moruzzi, por sua vez, enviou o pedido do MPF ao TRF. Agora, o
Tribunal Regional Federal remeteu o processo de volta para a Justiça Federal,
que ainda não apreciou a petição do subprocurador-geral da República Edson
Oliveira de Almeida.
Trâmites
As dúvidas sobre a decisão do
Supremo ainda prevalecem entre magistrados, advogados e integrantes do
Ministério Público. Nos casos de Luiz Estevão e Benedito Domingos, os trâmites
foram diferentes. O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, João
Ricardo Costa, explica que a decisão do STF sobre prisão após condenação em
segunda instância não tem efeito vinculante, ou seja, é uma referência para os
magistrados, mas não precisa ser obrigatoriamente seguida. “Esse novo
entendimento pode ou não ser usado como fundamentação em outros casos. O juiz
não é obrigado a seguir o precedente; ele pode tomar uma decisão diferenciada,
de acordo com o caso concreto”, explica João Ricardo.
Correio Braziliense.
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