JOSÉ REINALDO AVISA:DILMA E NOVO MINISTRO DA JUSTIÇA CHEGAM RASGANDO A CONSTITUIÇÃO!
20:20Carlos Alberto-Há 40 anos vivendo Brasília!
NOVO MINISTRO DA JUSTIÇA ESTREIA RASGANDO A CONSTITUIÇÃO! É UM ESCÁRNIO
A escolha de Wellington César Lima
e Silva, do Ministério Público Estadual da Bahia, para a pasta da Justiça é
escandalosamente inconstitucional. Não há dúvida a respeito. A menos que ele
ponha fim à sua carreira de promotor, não pode assumir o ministério. Ou então
que se dê a Dilma Rousseff o direito de rasgar a Constituição quando isso lhe
parecer conveniente.
O Artigo 128 da Constituição, no
Parágrafo 5º, Inciso II, alínea d, permite que um membro do Ministério Público
atue, ainda que em disponibilidade, apenas no magistério. Não pode ser ministro
de estado. Mais: o próprio Supremo já se pronunciou uma penca de vezes a
respeito.
Reproduzo uma vez mais trecho de um
voto de Ricardo Lewandowski, que cita uma penca de decisões de colegas seus de
tribunal:
“Sobre essa matéria, o Tribunal
Pleno decidiu, por unanimidade, em sede cautelar, na ADI 2.534/MG, Rel. Min.
Maurício Corrêa, que o ‘afastamento de membro do Parquet [Ministério Público]
para exercer outra função pública viabiliza-se apenas nas hipóteses de ocupação
de cargos na administração superior do próprio Ministério Público’,
acrescentando ser inadmissível a ‘licença para o exercício dos cargos de
Ministro, Secretário de Estado ou seu substituto imediato.
(…)
Na realidade, esta Suprema Corte, em diversos precedentes (ADI 2.084/SP,
Rel. Min. ILMAR GALVÃO –ADI 2.836/RJ, Rel. Min. EROS GRAU – ADI 3.298/ES, Rel.
Min. GILMAR MENDES – ADI 3.838-MC/DF, Rel. Min. CARLOS BRITTO – ADI
3.839-MC/MT, Rel. Min. CARLOS BRITTO – MS 26.325-MC/DF, Rel. Min. GILMAR
MENDES, v.g.), estabeleceu orientação no sentido de que membros do
Ministério Público, especialmente aqueles que ingressaram na Instituição após a
promulgação da vigente Constituição, não podem exercer cargos ou funções em
órgãos estranhos à organização do Ministério Público, somente podendo
titularizá-los, se e quando se tratar de cargos em comissão ou de funções de confiança
em órgãos situados na própria estrutura administrativa do Ministério Público’.
(grifos no original).”
É um despropósito que Dilma resolva
afrontar a Constituição ao escolher nada menos do que seu ministro da Justiça.
E a quem caberia ter alertado a presidente para a inconstitucionalidade? Ora, à
Casa Civil. Ocorre que foi justamente o lulista Jaques Wagner a escolher
Wellington César para o cargo.
Auxiliares de Wagner e do próprio
José Eduardo Cardozo estariam elaborando um parecer em que alegam que membro do
Ministério Público Estadual não pode ser secretário e integrante do Ministério
Público Federal não pode ser ministro. Mas não haveria impedimento para que um
integrante do MPE exercesse cargo federal.
É uma aberração! Onde está escrito
isso? A Constituição, por acaso, foi reescrita, e ninguém nos avisou?
A palhaçada chega a tal ponto que
membros do Ministério da Justiça dizem que decisão do CNMP (Conselho Nacional
do Ministério Público) permite que seus membros ocupem qualquer cargo. Notável!
Então, agora, o CNMP pode mais do que a Constituição!
Até haveria um fiapo de debate se
Wellington César tivesse entrado no Ministério Público antes de 1988. Mas não!
Ele passou a integrá-lo em 1991. E não há debate possível a respeito. Sua
nomeação é inconstitucional.
Caso Wellington César decida
declinar do convite, é até possível que Dilma indique alguém pior do que ele.
Não interessa. Não podemos ter um ministro da Justiça ao arrepio da
Constituição.
E lembro outra coisa a Dilma. Não
cometa outro crime de responsabilidade — no caso, de improbidade
administrativa. Leiam o que diz o item 5 do Artigo 9º da Lei 1.079:
Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na
administração:
(…)
5 – infringir no provimento dos cargos públicos, as normas legais;
Os petistas agora estão dizendo que
tudo não passa de pressão política da oposição… Entendi. Rasgar a Constituição
é coisa para o governo; preservá-la, para a oposição.
Para lembrar
Pedro Taques (PSDB), hoje
governador do Mato Grosso, era procurador da República. Quando decidiu se
candidatar, em 2010, deixou o Ministério Público Federal, ora bolas! Vale para
os promotores e procuradores o que vale para os juízes, até porque todos eles
têm praticamente as mesmas garantias. Não agiu de modo diferente o hoje
governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB). Tornou-se um ex-juiz federal
quando decidiu ser político.
A natureza do Ministério Público,
federal ou estadual, é a sua independência. Fico a imaginar o sr. Wellington
César a retomar a sua carreira de “promotor independente”, depois de ter
servido a um projeto de poder.
Isso é um escárnio.
Não entre nessa, Wellington César.
Ou deixe a sua função no Ministério Público.
Um ministro da Justiça não pode
estrear no cargo rasgando a Constituição.
veja.abril.com.br/blog/reinaldo
0 comentários