MENSALEIROS RECEBERAM PERDÃO DO STF EM SUAS PENAS.
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
(STF), concedeu, nesta terça-feira (22), o perdão da pena de mais seis
condenados no mensalão, entre eles o ex-deputado Roberto Jefferson, delator do
esquema.
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Os benefícios têm como base o decreto presidencial de indulto
de Natal, assinado pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado. A
partir de agora, eles passam a ser considerados homens livres para a Justiça.
No último dia dez, o plenário do STF definiu que o indulto
poderia ser concedido ao ex-deputado petista João Paulo Cunha e que a mesma
decisão poderia ser aplicada, por resolução monocrática, a outros condenados
que também haviam pedido o perdão da pena.
Além de Jefferson, também receberam o benefício nesta terça
os ex-deputados Romeu Queiroz (PTB-MG), Pedro Henry (PP-MT) e Bispo Rodrigues,
além do ex-vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane e do advogado
Rogério Tolentino.
Delator do esquema do mensalão, Jefferson foi preso em
fevereiro de 2014, condenado a 7 anos e 14 dias de prisão. Ele foi liberado
para o regime aberto em maio no ano passado. Também já receberam o benefício o
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente da legenda José Genoino, e
o ex-tesoureiro do PL (atual PR), Jacinto Lamas.
Dirceu
Barroso, porém, negou novamente o pedido de indulto do
ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Ele cumpria pena em regime aberto pelo
mensalão quando voltou a ser preso preventivamente em 2015, por suspeita de
envolvimento na Operação Lava Jato. Nesta segunda, 21, o ministro do Supremo
negou o recurso que a defesa do ex-ministro havia impetrado para tentar
reverter a decisão.
O indulto natalino é um benefício concedido tradicionalmente
a todos os presos do País desde que eles se enquadrem em pré-requisitos
específicos. Os condenados devem ter sido submetidos a penas inferiores a oito
anos, não podem ser reincidentes e devem, na data da publicação do decreto, ter
cumprido um terço da punição.
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