JBS-FRIBOI FECHA UNIDADE E É CONDENADA A PAGAR POR DEMISSÃO ABUSIVA!
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A ação civil pública foi proposta após a JBS encerrar sua unidade no
município de São José dos Quatro Marcos (Foto: Divulgação)
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)
obteve a condenação da unidade da JBS de São José dos Quatro Marcos pela
dispensa abusiva de cerca de 650 trabalhadores no ano passado. A empresa pagará
uma indenização de R$ 7 milhões por danos morais coletivos.
Segundo o MPT/MT, “o valor tem função reparatória e
pedagógica e busca compensar a sociedade pelo desrespeito a valores
fundamentais previstos na Constituição Federal, como a função social da
propriedade e a dignidade da pessoa humana”.
O montante será depositado em conta vinculada à Justiça do
Trabalho para utilização em projeto que beneficie a comunidade local e gere
emprego e renda. O projeto será escolhido em conjunto com o MPT, após uma
audiência pública com a participação da população da cidade.
A ação civil pública foi proposta após a JBS encerrar, de
forma abrupta e sem negociação com o sindicato da categoria, sua unidade no
município de São José dos Quatro Marcos, que fica a 328 km de Cuiabá. O MPT
baseou-se na época em entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que
considera incompatível com a ordem jurídica a abusiva dispensa de um grupo
significativo de trabalhadores sem negociação coletiva.
Em sua defesa, a JBS acusou uma tentativa de interferência
nos rumos da empresa, já que poderia, desde que cumprisse os requisitos legais,
optar por fechar sua unidade e demitir trabalhadores como bem entender.
O MPT contestou a versão da empresa e argumentou que o poder
do empregador de gerir à sua maneira seus empregados não é absoluto. “Apesar de
à empresa estarem garantidos os direitos constitucionais à propriedade privada
e à livre iniciativa, devem esses conviver com os direitos, também
constitucionais, ao trabalho digno, à função social da propriedade, à
valorização do trabalho humano e à dignidade da pessoa humana, sob pena de
abuso do poder diretivo do empregador e do poder potestativo deste”, ressaltou
o procurador do Trabalho Leomar Daroncho.
Na sentença, a juíza Claudirene Andrade Ribeiro, da Vara do
Trabalho de Mirasssol D'Oeste, afirmou que “a empresa não está proibida de
dispensar os trabalhadores, ainda que em se tratando de dispensa coletiva, mas
deve cuidar para que seu ato não produza estragos sociais de grande
envergadura”. A magistrada afirmou que não seria o caso de discutir as
demissões individuais efetivadas, mas os efeitos da dispensa coletiva realizada
sem a efetiva e válida negociação coletiva.
Tanto a magistrada quanto o MPT lembram que a multinacional
recebeu incentivos por meio de financiamentos junto ao BNDES e de concessões de
benefícios fiscais pelo Estado de Mato Grosso, com a contrapartida de promover
o desenvolvimento econômico da região e criar empregos.
Globo
Rural.com
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