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ROSEANA E LOBÃO, VOCÊ NÃO ACREDITA, MAS FORAM ABSOLVIDOS PELO STF!
19:53Brasília, Brasil e o mundo sem retoques!
STF ARQUIVA INQUÉRITOS CONTRA
ROSEANA E LOBÃO.
Um dia depois da manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o
inquérito contra a ex-governadora Roseana Sarney e o senador Edison Lobão na
Lava Jato.
“Acolho a manifestação do Procurador-Geral da República e defiro o
arquivamento deste inquérito, nos termos dos arts. 3º, I, da Lei 8.038/90, 21,
XV, e 231, § 4º, do RISTF, ressalvada a hipótese do art. 18 do Código de
Processo Penal. Por fim, em razão da perda do interesse, julgo prejudicado os
agravos regimentais de fls. 277-304 e 306-330, interpostos, respectivamente por
Roseana Sarney Murad e Edison Lobão contra a instauração do presente inquérito.
Publique-se. Intime-se. Arquive-se”, despachou o magistrado.
Os dois peemedebistas estavam sendo investigados depois de o ex-diretor
de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa – primeiro delator do
esquema – afirmar que pagou R$ 2 milhões em propina para a campanha de 2010 no
Maranhão.
O dinheiro teria sido pedido por Lobão, à época ministro.
Durante o trabalho da Polícia Federal foram levantados até registros de
hospedagem do doleiro Alberto Yousseff no Hotel Blue Tree da Avenida Brigadeiro
Faria Lima, em São Paulo, no ano de 2010.
Segundo declaração do delator, teria ocorrido nesse estabelecimento o
pagamento da propina, a um destinatário de quem ele disse não se recordar.
Como nada foi encontrado que pudesse comprovar o que denunciaram os
delatores – apesar do “amplo espectro de diligências já realizadas”- , Janot
manifestou-se pelo arquivamento do inquérito, alegando que as meras
declarações, sem comprovação fática, não servem para a propositura de ação
penal ou para a continuidade das investigações.
“A aludida afirmação [de entrega de R$ 2 milhões em propina], por si só,
não se mostra suficiente para comprovar a prática de delitos criminais por
parte das pessoas referenciadas pelo colaborador, havendo necessidade de
elementos de corroboração […]. Sucede que não foram colhidos elementos
probatórios ao longo da instrução procedimental aptos a corroborar as
declarações do colaborador Paulo Roberto Costa”, destacou o procurador, antes
de requerer o arquivamento.
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