TURMA DA PURPURINA EM CRISE: JUIZA NÃO ATENDEU PEDIDO DE TRANSEXUAIS NA PAPUDA.
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JUSTIÇA NEGA TRANSFERÊNCIA DE
TRANSEXUAIS AO PRESÍDIO FEMININO COLMEIA
Juíza do Distrito Federal citou
diferenças biológicas em sua decisão
A Justiça negou o pedido de detentas transexuais para
que ficassem no presídio feminino. De acordo com o Tribunal de Justiça do
Distrito Federal (TJ-DF), a solicitação foi formulada por 11 presas
provisórias.
Ao pleitear a transferência para a Penitenciária Feminina distrital
(Colmeia), a defesa alegou que a permanência no Complexo da Papuda não lhes
preserva, por inteiro, a dignidade inerente às identidades de gênero.
Os advogados ainda apontaram decisão recente do ministro do Supremo
Tribunal Federal Luis Roberto Barroso.
Ele determinou a transferência de duas travestis alocadas em cela
masculina de São Paulo para “estabelecimento prisional compatível com a
orientação sexual”.
No entanto, a magistrada de Brasília destacou que, além de a decisão do
ministro do STF não ter efeito para todos, nela não há menção expressa à
transferência para presídio feminino.
O ministro faz, sim, referência à Resolução Conjunta 1 do Conselho
Nacional de Combate à Discriminação, a qual estabelece que a pessoa travesti ou
transexual em privação de liberdade deve contar com espaços de vivência
específico, repita-se, sem referência expressa a presídio feminino.
Diferenças biológicas
A julgadora ressaltou ainda que, no Distrito Federal, as pessoas trans
encontram-se alocadas em celas separadas dos homens. Além disso, recebem banho
de sol separado deles. “De forma que suas situações não se assemelham em nada
àquelas enfrentadas pelas travestis beneficiadas com a concessão de ordem no
habeas corpus do ministro Barroso”.
Ao discorrer sobre as diferenças biológicas entre as transexuais que não
realizaram cirurgia de transgenitalização, as travestis e as mulheres cis, a
juíza afirma: “A musculatura esquelética de quem nasceu homem tem fator
hormonal que lhe assegura vantagem de força sobre a mulher”.
E prossegue: “Sopesando todas as informações relativas às diferenças
físicas e a falta de privacidade aliadas ao fator confinamento, não é preciso
muito esforço intelectual para facilmente concluir que a probabilidade de
ocorrerem brigas ou desentendimentos é grande, comum aos ambientes em que há
aglomeração de pessoas, especialmente em privação de liberdade, assim como a
probabilidade de haver superioridade física das mulheres trans em relação às
mulheres cis é maior ainda, de forma que estas se tornariam alvos frágeis”.
Diante disso, conclui que “para preservação do direito de uns não pode
haver desrespeito aos direitos de outros”.
Por fim, a magistrada registra que “o sistema penitenciário do Distrito
Federal segue à risca o conteúdo da Resolução Conjunta 1 do Conselho Nacional
de Combate à Discriminação, que trata do acolhimento de pessoas LGBTI em
privação de liberdade no Brasil”, e uma vez que as detentas estão com seus
direitos preservados, “não há motivos legais suficientes para alocá-las em
celas junto com mulheres cis”.
Fonte: *TJDFT
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