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ROLLEMBERG ENTREGA ESCRITURAS: OPOSITORES DIZEM QUE ELAS NÃO VALEM NADA!
14:29Brasília, Brasil e o mundo sem retoques!GOVERNADOR ROLLEMBERG HOJE EM SAMAMBAIA ENTREGANDO 'ESCRITURAS":
' O LAR DE CADA UM, ASSEGURADO".
O governador Rodrigo Rolemberg
entregou na manhã desta terça, 26, mais 2.182 das tais e desacreditadas ”escrituras” em
Samambaia, a uma população esperançosa de que vai poder dormir em paz com este papel, e será realmente dona de seus imóveis.
Mas, a verdade parece ser bem outra,
especialmente na opinião de opositores do atual Governo do PSB, pois segundo
alguns, “isto não garante que o imóvel será seu antes que você registre no
cartório como documento oficial”.
Entenda como funciona:
"Sem documento, em cartório,o comprador não tem segurança jurídica sobre o imóvel".
Freitas recomenda a contratação de
profissional especializado para verificar todos os documentos do imóvel e saber
se o vendedor é o proprietário que consta do registro. Se não for a mesma
pessoa, há o risco do imóvel, casa, apartamento, loja, sala etc. ter sido ou
ser vendido a outras pessoas. De qualquer forma, há o risco de perder o bem se
não for realizada a transferência da forma correta. "Se houver uma ação
judicial, apenas quem tiver o registro será considerado o proprietário do
imóvel,conforme determina o Código Civil", afirma.
Cuidados na compra e venda de imóveis
O advogado ressalta que ao comprar
um imóvel, é necessário firmar um contrato particular ou público, documento que
assegura a compra pelo interessado e que obriga o vendedor a transferir a
propriedade após o pagamento. "Ao assinar o contrato, o comprador tem
direito aquisitivo do imóvel, ou seja, a legislação garante que o comprador
terá o direito de exigir a transmissão do bem. É essencial que sejam descritas
características do imóvel no documento, assim como o preço acordado e a forma
de pagamento", esclarece.
No contrato também deve constar as
penalidades as quais o comprador pode ser submetido em caso de inadimplência.
Os imóveis vendidos na planta devem ter prazo de entrega definido pela
incorporadora no documento e todas as obrigações assumidas pela empresa. "
O contrato pode ser efetivado por instrumento particular, com a presença de
duas testemunhas ou por meio de escritura de promessa de venda e compra
registrado em Cartório de Notas", aponta Freitas, diretor adjunto de
relações com o judiciário da ABADI.
A escritura definitiva de compra e
venda é considerada um instrumento de transmissão do imóvel realizada em
cumprimento ao contrato firmado entre as partes envolvidas no negócio.
"Outro documento importante é a matrícula do imóvel, no qual estarão todos
os dados referentes à propriedade. Características, metragens, histórico de
comercialização, dados dos proprietários antigos e atuais e até mesmo a
existência de qualquer ônus", acrescenta Freitas, vice-presidente da
Associação de Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI).
O direito tem muitas nuances quando
precisa dar seu veredito. Na abordagem direito de propriedade, você pensa que
pode fazer o que quiser, quando quiser, mas não é bem assim perante a lei.
Portanto atenção para as providências que se deve tomar ao adquirir um imóvel,
por exemplo, uma casa.
Um dos modos de aquisição da
propriedade é o Registro, que, segundo o Direito Brasileiro, é constitutivo
para os bens imóveis, ou seja, sem ele você não adquiriu uma propriedade.
Portanto, quando comprar um imóvel
é necessário lavrar uma escritura (realizada no Cartório de Notas Tabelião de
Notas) ou um instrumento particular nas hipóteses do artigo 108 do Código
Civil, sendo que nesse documento vão constar todas as cláusulas, obrigações,
entre as partescontratantes vendedor e comprador.
A partir do momento em que a
escritura é lavrada, as partes (vendedor e comprador) passam a ter um documento
(título causal) que comprova a obrigação da compra e venda, doação, usufruto,
etc., embora ainda não tenha sido realizada a transferência do imóvel (casa,
apartamento, rancho, fazenda).
É no momento da lavratura da
escritura que se deve recolher o Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITBI), a
ser pago nos casos de transferência de imóveis entre pessoas vivas.
A transferência da propriedade
ocorrerá somente com o Registro dessa escritura no Cartório de Registro de
Imóveis, depois de comprovado o recolhimento do ITBI.
Assim que a escritura é registrada
no Cartório de Registro de Imóveis, o comprador pode ser considerado o dono.
Antes do Registro, ele apenas possui um contrato com o vendedor.
Se não for feito o registro no
Cartório de Registro de Imóveis, o comprador corre alguns riscos:
- o vendedor pode agir de má-fé.
Vender o imóvel duas vezes, lavrando duas escrituras para duas pessoas
diferentes. Se isso ocorrer, quem levar primeiro a escritura para registrar
torna-se proprietário do imóvel, a outra pessoa que também comprou e lavrou a
escritura ficará sem o bem;se a pessoa lavrar a escritura e não registrar, o
imóvel permanecerá no nome do vendedor.
- caso o vendedor possua alguma
dívida e um de seus credores mover uma ação de execução contra ele, esse imóvel
poderá ser levado à hasta pública (leilão) e posteriormente arrematado. O
comprador que deixou de registrar também perde o imóvel nesse caso.
Enfim são inúmeros os riscos de se
perder o imóvel se não fizer o registro. De uma coisa é certa: Quem não
registra não é dono.
Mas na opinião do distrital Chico Vigilante:
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