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STF ABSOLVE GLEISI HOFMANN POR CRIMES DE CAIXA 2, CORRUPÇÃO E LAVAGEM
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STF ABSOLVE GLEISI HOFMANN POR CRIMES DE CAIXA 2, CORRUPÇÃO E LAVAGEM
Paulo Bernardo e Ernesto Kugler também foram absolvidos por todos os
crimes na Lava Jato. O placar foi de 3 x 2
A 2ª Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) inicia na tarde desta terça-feira (19/6) o julgamento da ação
penal contra a senadora e presidente nacional do Partido dos Trabalhadores,
Gleisi Hoffman (PT-PR), o marido dela e ex-ministro dos governos Dilma e Lula,
Paulo Bernardo, e o empresário Ernest Kugler.
O Ministério Público Federal (MPF)
acusa o trio de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por supostamente ter recebido
valor ilícito em esquema de corrupção na Petrobras. É a segunda ação penal
oriunda da Operação Lava Jato na Corte.
No voto do relator da ação, Edson
Fachin, o ministro mudou a tipificação de corrupção passiva para falsidade
ideológica eleitoral. Com a alteração, ele também sugere a absolvição dos três
acusados do crime de lavagem de dinheiro.
Depois do relator, foi a vez de
Celso de Mello proferir o voto. Segundo o ministro, a acusação não conseguiu
vincular o recebimento de R$ 1 milhão à prática do comércio da função
parlamentar pela senadora. Por isso, o revisor seguiu o entendimento de Edson
Fachin e se manifestou pela desclassificação do crime de corrupção passiva para
falsidade ideológica eleitoral quanto a Gleisi Hoffmann. Ele também acompanhou
o relator quanto a absolvição dos três acusados por lavagem de dinheiro.
Em seguida, Dias Toffoli anunciou
seu voto. O ministro afirmou que as demais provas além das testemunhais
apresentam indícios, mas não permitem embasar uma condenação. Por isso, Toffoli
acompanhou o relator na absolvição de Paulo Bernardo por corrupção passiva, de
Ernesto Kugler por falsidade ideológica eleitoral e dos três réus por lavagem
de dinheiro. Já quanto ao crime de falsidade ideológica eleitoral pela senadora
Gleisi Hoffmann, votou pela absolvição.
Gilmar Mendes foi o terceiro a
votar. O ministro afirmou que vai votar pela absolvição de todos os réus,
inclusive Gleisi Hoffmann, por todos os crimes. Segundo o Mendes, não há provas
materiais que corroborem as acusações feitas pelos delatores premiados. Para
Gilmar, se existem, essas provas são “raquíticas e inconclusivas”. Dessa forma,
o placar ficou empatado. Já quanto aos réus Paulo Bernardo e Ernesto Kugler, já
eram quatro votos pela absolvição.
Por último, Ricardo Lewandowski,
presidente da 2ª Turma, decidiu seguir a divergência. Segundo o ministro, as
delações premiadas que embasam a ação apresentam tantas “incongruências e
inconsistências” que se toram inúteis para sustentar qualquer tipo de
condenação, até mesmo contra Gleisi Hoffmann pelo crime de falsidade ideológica
eleitoral. Lewandowski acompanhou a divergência de Dias Toffoli e vota pela
total improcedência do denúncia do MPF.
Metrópoles.com
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