featured
STF BATEU O MARTELO PARA A TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADES-FIM; ENTENDA O CASO.
18:43Brasília, Brasil e o mundo sem retoques!
“PERMISSÃO DA TERCEIRIZAÇÃO DE
ATIVIDADES-FIM ABRE PORTA PARA POSTOS DE TRABALHO”, DIZ ESPECIALISTA
O Plenário do
Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 4, que é lícita a terceirização
de atividade-fim. Para o advogado Luis Fernando Riskalla, sócio do Leite, Tosto
e Barros Advogados e especialista em Relações do Trabalho, a permissão da
terceirização de atividades-fim abre uma porta para a criação de postos de
trabalho
“Muitos só analisam eventual retrocesso ou precarização, mas,
na verdade, abre-se uma porta imensa para a criação de empregos e coloca-se uma
pá de cal sobre a insegurança do empresariado”, analisa.
“Ao contrário do que alguns vem defendendo, a reforma
trabalhista trouxe diversos critérios e requisitos que devem ser observados
para a terceirização no Brasil, seja ela da atividade-meio ou atividade-fim.
Critérios esses, inclusive, que não existiam antes da reforma trabalhista.
Assim, a terceirização não só criará postos de trabalho, como será e deverá ser
praticada com muito cuidado, de modo a cumprir o estabelecido na legislação
que, em suma, visa resguardar os direitos dos trabalhadores”, avalia ele.

Segundo o especialista em Relações do Trabalho Carlos Eduardo
Dantas Costa, sócio e coordenador do grupo Relações Sindicais do Peixoto &
Cury Advogados, “com as alterações implementadas pela reforma trabalhista,
ficou permitida a terceirização de qualquer atividade, não mais fazendo sentido
a discussão de atividade meio e atividade fim, que deu origem à Súmula 331, do
TST”.
Para a advogada Marynelle Leite, do núcleo trabalhista do
Nelson Wilians e Advogados Associados, a decisão do Supremo acerca da
terceirização irrestrita pacifica uma das maiores controvérsias atuais da
Justiça do Trabalho. “Muito se fala a respeito da legalidade ou não de
contratar mão-de-obra terceirizada, através de outra empresa, para a execução
de atividades-fim. Com o advento da Lei da Terceirização, em março do ano
passado, e da reforma trabalhista, em novembro, acreditou-se que a discussão
estaria encerrada e, no entanto, o debate apenas se acirrou”, lembra Marynelle.
Para a advogada Maria Beatriz Tilkian, sócia na área
trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados, a regulamentação da
terceirização por uma Súmula (Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho –
TST) com conceitos jurídicos indeterminados e subjetivos como ‘atividade-fim’ e
‘atividade-meio’ criava uma situação de insegurança jurídica. “E neste sentido,
o julgamento do STF é muito relevante porque saneou os diversos entendimentos
dos próprios Tribunais do Trabalho sobre a validade ou não da terceirização,
privilegiando os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência
previstos na Constituição Federal. Importante ainda destacar que os requisitos
para a configuração do vínculo de emprego estão mantidos e são regulados pela
CLT. Deste modo, a utilização inadequada ou desvirtuada da terceirização
implicará na declaração de vínculo de emprego diretamente com a empresa
tomadora de serviços, garantindo-se, assim, a proteção do trabalhador”, explica.
Segundo a especialista em Direito e Processo do Trabalho
Mariana Machado Pedroso, responsável pela área de Direito do Trabalho e Imigração
do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, com a decisão do STF, que
reconheceu como lícita a terceirização de qualquer atividade, “não haverá mais
espaço no Judiciário para se discutir as consequências jurídicas da
terceirização. Isso porque é unânime o entendimento do TST, STF e do legislador
acerca da responsabilização subsidiária do tomador do serviço. Por isso, fica a
recomendação para as empresas tomadoras do serviço, de adotar procedimentos
cada vez mais rígidos para acompanhar a regularidade dos contratos de trabalho
firmados entre o prestador de serviços e seus empregados”.
Fonte: Correio Braziliense DF
ATIVIDADE-MEIO X
ATIVIDADE-FIM: QUAL A DIFERENÇA?
Atividade-meio e atividade-fim são termos relacionados às
atividades desenvolvidas pelas empresa no seu cotidiano. Elas giram em torno da
gestão administrativa e, para fins trabalhistas e previdenciários, é importante
conhecer as especificidades de cada uma.
O que é atividade-fim?
A classificação para atividade-fim é aquela que está
intrínseca ao objetivo da empresa. Geralmente, é a única maneira que a empresa
tem para alcançar seus objetivos. Resumidamente, atividade-fim é aquilo que a
empresa distribui para seus clientes – seja um produto final ou serviços.
Sabemos que toda atividade exercida dentro de uma empresa é importante, porém, vamos exemplificar uma atividade-fim para ficar mais claro. Imagine uma construtora. Seu objetivo é construir imóveis – casas, apartamentos, etc. Portanto, todos funcionários que trabalham diretamente com a construção trabalham com a atividade-fim – os pintores, engenheiros, eletricista, encanadores, pedreiros, etc. Os serviços prestados por esses funcionários são essenciais e insubstituíveis. Caso eles pausem determinadas tarefas, o funcionamento da empresa e a produção final estariam comprometidos com a ausência deles.
Sabemos que toda atividade exercida dentro de uma empresa é importante, porém, vamos exemplificar uma atividade-fim para ficar mais claro. Imagine uma construtora. Seu objetivo é construir imóveis – casas, apartamentos, etc. Portanto, todos funcionários que trabalham diretamente com a construção trabalham com a atividade-fim – os pintores, engenheiros, eletricista, encanadores, pedreiros, etc. Os serviços prestados por esses funcionários são essenciais e insubstituíveis. Caso eles pausem determinadas tarefas, o funcionamento da empresa e a produção final estariam comprometidos com a ausência deles.
O que é atividade-meio?

Tomando como exemplo o
setor de limpeza e conservação:
A atividade-meio é facilmente identificada em inúmeras
empresas, não importando o segmento delas, sempre haverá alguma atividade-meio.
Ela não é classificada como o objetivo da corporação, nem o espírito que move a
organização. Ela é uma atividade acessório e de apoio, contrapondo-se às
atividades essenciais. Porém, ela facilita o cotidiano da empresa e ajuda a
manter tudo organizado. Essas atividades geralmente são: segurança, portaria,
limpeza, motoristas… Tudo que contribui para o bom desenho das rotinas
administrativas.
As empresas costumam contratar serviços terceirizados para cuidar da atividade-meio. Quando uma empresa especializada cuida das burocracias trabalhistas e treinamentos de uma atividade-meio, a empresa contratante pode focar no seu core business. Com mais tempo e dedicação cuidando apenas do foco da empresa, o seu desempenho pode crescer com mais facilidade.
As empresas costumam contratar serviços terceirizados para cuidar da atividade-meio. Quando uma empresa especializada cuida das burocracias trabalhistas e treinamentos de uma atividade-meio, a empresa contratante pode focar no seu core business. Com mais tempo e dedicação cuidando apenas do foco da empresa, o seu desempenho pode crescer com mais facilidade.
Cada vez mais empresas vem adotando a terceirização para
realizar vários de seus serviços. Isso porque as vantagens da terceirização
realmente pesam no bolso do contratante. Mas não é só isso, o tempo também
conta muito. Com uma empresa terceirizada, os empresários não precisam passar
horas e dias cuidando de assuntos que consomem um tempo precioso. Tempo este
que poderia ser usado de outra maneira. Afinal, um negócio exige dedicação. E
quanto mais tempo melhor!
Vantagens da
terceirização: foque na sua empresa
Essa é a vantagem da terceirização que mais atrai os
contratantes. Quando uma outra empresa se encarrega de serviços como a limpeza,
a portaria ou
a mão
de obra, por exemplo, você não precisa se preocupar em administrar esses
serviços. Dessa forma. o empresário pode se dedicar ao que realmente
importa: o sucesso de sua empresa. Afinal, até mesmo a limpeza do ambiente
é essencial para que o seu negócio dê certo. Não tem como deixar isso de lado.
Mas permitir que uma empresa terceirizada de confiança fique encarregada disso,
enquanto você pode trabalhar naquilo que realmente é a sua especialidade,
facilita e melhora bastante as coisas para você.
Resumindo, nada de ter o trabalho de selecionar funcionários, de treiná-los ou de garantir que estejam fazendo um serviço de qualidade. Nada de burocracia trabalhista. Quem se encarrega de tudo isso é a empresa terceirizada. Por isso, tenha certeza de contratar alguém de confiança.
O seu negócio agradece!
Resumindo, nada de ter o trabalho de selecionar funcionários, de treiná-los ou de garantir que estejam fazendo um serviço de qualidade. Nada de burocracia trabalhista. Quem se encarrega de tudo isso é a empresa terceirizada. Por isso, tenha certeza de contratar alguém de confiança.
O seu negócio agradece!
Vantagens da terceirização:
qualidade de serviço
Uma empresa terceirizada de confiança está preocupada em
oferecer um serviço de qualidade. Por isso, seus funcionários são devidamente
treinados para realizar um bom trabalho.
Portanto, outra vantagem da terceirização é que você não precisa perder tempo treinando funcionários, como já dissemos. Com a empresa terceirizada eles já estão devidamente capacitados para realizar o serviço de uma maneira ideal e de forma padrão. Isso reflete e muito na imagem da sua empresa!
Portanto, outra vantagem da terceirização é que você não precisa perder tempo treinando funcionários, como já dissemos. Com a empresa terceirizada eles já estão devidamente capacitados para realizar o serviço de uma maneira ideal e de forma padrão. Isso reflete e muito na imagem da sua empresa!
Vantagens da
terceirização: baixo custo
A redução de custos é outra grande vantagem que a
terceirização proporciona. Querendo ou não, um funcionário custa caro. São
férias, décimo terceiro, rescisões, FGTS… A vantagem que terceirização traz
para você é que ela cuida de tudo isso e o custo é bem menor.
Isso significa também que, na sua própria empresa, você não precisa contratar tantos funcionários para gerenciar a contratação, a demissão ou a folha de pagamentos dos funcionários desses setores.
E não para por aí. Como dissemos, a terceirização garante profissionais qualificados. Isso quer dizer também que os produtos de limpeza são usados do jeito certo. Nada de danificar equipamentos, manchar pisos, móveis ou desperdiçar com o uso incorreto dos produtos. Além disso, a própria empresa terceirizada leva os produtos e os utensílios de limpeza necessários até o local. Não há com o que se preocupar.
Isso significa também que, na sua própria empresa, você não precisa contratar tantos funcionários para gerenciar a contratação, a demissão ou a folha de pagamentos dos funcionários desses setores.
E não para por aí. Como dissemos, a terceirização garante profissionais qualificados. Isso quer dizer também que os produtos de limpeza são usados do jeito certo. Nada de danificar equipamentos, manchar pisos, móveis ou desperdiçar com o uso incorreto dos produtos. Além disso, a própria empresa terceirizada leva os produtos e os utensílios de limpeza necessários até o local. Não há com o que se preocupar.
Vantagens da
terceirização: e se um funcionário faltar?
Quando um funcionário sai de férias você tem o trabalho de
encontrar alguém adequado que supra a ausência dele. Certo? E quando um
funcionário falta? Isso dificulta e muito no andamento do negócio. Afinal todos
os funcionários são importantes. A falta de um deles prejudica o trabalho
diário da sua empresa.
Mas você não precisa se preocupar com isso! Essa é outra grande vantagem da terceirização. Se um funcionário de ausentar por algum motivo, pode ficar tranquilo, a empresa realiza a substituição sem qualquer dificuldade.
Mas você não precisa se preocupar com isso! Essa é outra grande vantagem da terceirização. Se um funcionário de ausentar por algum motivo, pode ficar tranquilo, a empresa realiza a substituição sem qualquer dificuldade.
Então, podemos perceber que as empresas realmente só têm a
ganhar com o serviço terceirizado. Todo o andamento do seu negócio é otimizado.
A limpeza é feita com cuidado, o que é importante para a imagem e
para a produtividade.
O serviço é bem feito. Tudo funciona em perfeita ordem e com segurança,
contribuindo para o seu crescimento.
FONTE:www.limpecom.com.br
0 comentários