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CONHEÇA A LEI QUE DISPENSA RECONHECIMENTO DE FIRMA E AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTO EM ÓRGÃOS PÚBLICOS
13:39Brasília, Brasil e o mundo sem retoques!CONHEÇA A LEI QUE DISPENSA
RECONHECIMENTO DE FIRMA E AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTO EM ÓRGÃOS PÚBLICOS
Você já imaginou não precisar mais autenticar ou reconhecer firma em
documentos? Se ele foi expedido no Brasil e você vai apresentá-lo para um órgão
público, fique sabendo: essa regra já está valendo!
A mudança foi trazida pelo Decreto n. 9.094/2017, em vigor desde
18 de julho. Outra novidade é que o cidadão não precisará mais apresentar
cópias de documentos que já estejam na base de dados do governo, mesmo que em
outro órgão. Passa a valer o princípio da boa-fé, ou seja, uma declaração
escrita e assinada pelo cidadão servirá como comprovação. Acesse o decreto
em http://bit.ly/DecretoMenosBurocracia e
saiba mais sobre as mudanças na matéria do Ministério da Transparência e
Controladoria-Geral da União - CGU : http://bit.ly/menosburocracia_
Texto: Autenticação e reconhecimento de firma não podem mais ser exigidos
por órgãos públicos em documentos expedidos no Brasil. O cidadão também não
precisará mais apresentar cópias de documentos que já estejam na base de dados
do governo, mesmo que em outro órgão.
MAIS:
Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de
cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que
lidar com órgãos do governo. É o que prevê a Lei 13.726,
de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta
terça-feira (9). O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na
administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento
e melhorarem o atendimento a usuários.
A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD
8/2018) ao PLS
214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado no Senado no
início de setembro.
Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais
exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de
documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor
(exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida
para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a
assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a
dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação
entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a
apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de
identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de
fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de
isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por
órgão público.
Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da
documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade
das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas,
civis e penais.
Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de
certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com
exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações
sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.
Selo de desburocratização
A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e procedimentos
administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos
de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas
ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou
regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.
O texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e
Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e
práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o
atendimento aos usuários dos serviços públicos.
O Selo será concedido por comissão formada por representantes da
administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de
racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de
formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no
atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou
organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração.
Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade
federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.
Vetos
Foi
vetada, entre outros pontos, a previsão de que órgãos públicos
disponibilizem em página de internet mecanismo próprio para a apresentação,
pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos.
A razão para o veto reconhece a importância desse mecanismo, mas alega
que requer alta complexidade técnica, o que levaria tempo para a implementação.
“O assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo mais adequado, sem
prejuízo de, exercendo sua autonomia federativa, os demais entes regulem por
leis próprias a desburocratização do acesso do cidadão aos seus direitos”,
completa a justificativa.
Também foi vetada a previsão de que a lei entraria em vigor já nesta
terça-feira, na data de publicação no Diário Oficial da União. "A
norma possui amplo alcance, pois afeta a relação dos cidadãos com o poder
público, em seus atos e procedimentos administrativos. Sempre que a norma
possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que
permita sua divulgação e conhecimento, bem como a necessária adaptação de
processos e sistemas de trabalho”, justifica o Executivo.
Com informações de:
Agência Senado
JUSBRASIL.COM
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