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JUÍZA REDUZ VISITAS DE HADAD E DE RELIGIOSOS A LULA
14:40Brasília, Brasil e o mundo sem retoques!
Luiz Inácio Lula da Silva não pode
mais receber visitas de Fernando Haddad - seu substituto na disputa à
Presidência de 2018 - em qualquer dia da semana, nem mais receber visitas de
lideres religiosos toda tarde de segunda-feira, em sua cela especial na sede da
Polícia Federal, em Curitiba. Em decisão desta sexta-feira, 25, a juíza federal
Carolina Lebbos Moura endureceu as condições do ex-presidente no cárcere. O petista
está preso desde 7 de abril de 2018, no berço da Operação Lava Jato, condenado
a 12 anos e um mês de prisão.
"Claramente não se vislumbram
indicativos da necessidade e utilidade na defesa dos interesses do executado na
condição de pré-candidato. Como visto, a sua candidatura foi substituída pelo
próprio partido. As eleições, ademais, já se findaram, não tendo a defesa
comprovado nos autos a existência de processo ou qualquer medida concreta
impugnativa que efetivamente conte com a atuação do procurador em
questão."
Responsável pela execução da pena
de Lula, a juíza substituto da 12.ª Vara Federal, acolheu parecer do Ministério
Público Federal (MPF) e caçou os dois "benefícios" que o petista
gozava na prisão. Ela cancelou o direito especial para que Haddad fosse nomeado
como defensor jurídico do ex-presidente - o ex-prefeito de São Paulo é bacharel
em Direito - e ainda determinou que as visitas todas as segundas-feiras fossem
suspensas. Agora, o petista terá direito a um visita religiosa por mês, como os
demais encarcerados que estão na PF.
A juíza registra que a
"procuração outorgada a Fernando Haddad" data de 3 de julho de 2018 e
confere poderes "amplos para atuação em juízo ou fora dele
(extensão)" do ex-prefeito de São Paulo "especialmente para a adoção
das medidas necessárias para assegurar os direitos do outorgante na condição de
pré-candidato à Presidência (finalidade)".
E que a decisão desta sexta-feira
"se restringe à impossibilidade" de Fernando Haddad de visitar Lula
"na qualidade de procurador" - o que lhe permitia ir até a carceragem
todos os dias úteis da semana.
"Efetivamente se vislumbra o
término da eficácia do mandato outorgado. Logo, não se pode autorizar a
visitação do outorgado na condição de representante do ora apenado",
decidiu a juíza.
"Ainda que se mantivesse a
eficácia do mandato - o que se cogita exclusivamente para fins argumentativos -
não se identificou qual seria a necessidade e utilidade jurídicas de contato
direto e constante de Fernando Haddad com o apenado."
A magistrada voltou a destacar que
"as prerrogativas da advocacia, que se destinam à efetiva proteção do
cidadão, não podem nem devem ser invocadas e/ou utilizadas em abuso de direito,
com o propósito de burlar as regras e controles da unidade prisional".
Amigo
Haddad poderá visita Lula à partir
de agora somente às quintas-feiras. "Não há aqui vedação à visitação ao
detento, desde que observado o regime próprio das visitas sociais."
Preso principal da Lava Jato, Lula
teve o direito a condições especiais em sua cela - um antigo dormitório de
policiais, com banheiro privativo e sem grades, improvisada na PF a pedido do
então juiz federal Sérgio Moro. Uma delas é o direito a receber visitas de
amigos em dia especial. Toda quinta-feira, por uma hora, o petista pode ver
dois amigos, meia hora cada.
Em seis meses de prisão, Lula
recebeu 572 visitas em sua cela especial montada na PF. Haddad visitou 21 vezes
o ex-presidente nesse período. A reunião com o ex-presidente foi o primeiro
compromisso de campanha petista no segundo turno.
Lula, mesmo preso e inelegível, tentou
disputar as eleições. O PT registrou Lula como candidato e Haddad como vice,
mas o pedido foi indeferido no dia 31 de agosto pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Religiosos
Lula também obteve em 2018 o
direito de receber visitas religiosas toda segunda-feira. Nos seis primeiros
meses, foram 17 de líderes religiosos que estiveram com o petista. O mais
assíduo, o pai de santo Antonio Caetano de Paula Júnior, o Caetano de Oxossi (3
visitas), da Cabana Pai Tobias de Guiné, conhecida como Terreiro Tulap.
O Ministério Público Federal
questionou em junho de 2018 a realização de visitas de caráter religioso
"em dia e horário diversos da visitação comum" e afirmou que
"tais visitas deveriam ocorrer na mesma data em que realizadas as demais".
A PF informou à Justiça que foi
dada permissão de visitação "uma vez por semana, às segundas-feiras, no
período da tarde e por no máximo uma hora", "mediante requerimento da
defesa, com indicação do religioso". Explicou que os demais presos podem
receber um padre "uma vez por mês, preferencialmente na primeira
sexta-feira de cada mês".
A juíza destaca que Lula "tem
recebido visitas de diversos líderes religiosos, das mais diversas crenças,
fora, portanto, do serviço de prestação de assistência religiosa ofertado pelo
estabelecimento prisional".
"A manutenção dessas visitas
não se mostra compatível com os princípios e as regras que regem a execução da
pena."
A juíza afirma que "o dever
jurídico estatal vem sendo cumprido no âmbito da carceragem da Superintendência
da Polícia Federal no Estado do Paraná". "Conforme informação
policial, organizou-se serviço de prestação de assistência religiosa, com
atendimento periódico de representante religioso qualificado."
Segundo ela, "o ordenamento
jurídico não outorga ao detento o direito subjetivo de ter serviço de
atendimento religioso que bem lhe aprouver, com exclusividade e alheio à
organização do estabelecimento prisional".
"Não cabe ao executado
estabelecer forma de atendimento religioso próprio, em paralelo ao existente,
mormente sem que apresente qualquer incompatibilidade deste com as suas
crenças. Além disso, e especialmente, não se pode, a pretexto da garantia ao
atendimento religioso, buscar burlar o regime de visitação existente no
estabelecimento prisional."
A magistrada destaca que nos seis
primeiros meses da pena Lula recebeu visitas de líderes de "diversas
religiões (frades, padres, freiras, bispos, pastores, monges, pais de santo,
rabino)". "Tais circunstâncias comprovam não se cuidar de assistência
religiosa, nos termos legais, mas de visitas de religiosos. Evidente o desvio
da finalidade da norma."
"Determino a imediata
suspensão das denominadas visitas de religiosos realizadas às
segundas-feiras", decidiu a juíza. "Registre-se ficar assegurada ao
detento a assistência religiosa nos moldes permitidos aos demais presos."
POR ESTADAO CONTEUDO
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