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PROCURADORA VAI RECORRER DE DECISÃO DO TCU QUE ABSOLVEU AGACIEL MAIA: ENQUANTO ISSO, A AÇÃO CONTRA O "TREM DA ALEGRIA" ASSINADO POR ELE COMPLETA 33 ANOS
13:17Brasília, Brasil e o mundo sem retoques!
PROCURADORA VAI RECORRER DE DECISÃO DO TCU QUE ABSOLVEU AGACIEL
MAIA E EFRAIM MORAIS

A procuradora-geral do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas da União (TCU), Cristina Machado, informou que vai recorrer da
decisão da Corte que absolveu o deputado distrital Agaciel Maia (PR),
ex-diretor geral do Senado, e o ex-senador Efraim Morais (DEM-PB), em processo
que investigou contratos de informática do Senado de 2005 a 2009.
Na semana passada, o TCU livrou Agaciel Maia e o ex-senador
do ressarcimento de mais R$ 13 milhões, além do pagamento de multas. Em nota
divulgada nesta segunda-feira (17), o deputado distrital disse que o TCU “verificou
que não houve irregularidade no caso”.
O processo estava engavetado há 5 anos. Na semana passada,
quando o julgamento foi retomado, o placar estava em 4 a 3 pela condenação dos
dois ex-dirigentes do Senado quando dois ministros que haviam se declarado
impedidos para julgar o caso, resolveram votar.
Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro haviam se declarado
impedidos por terem relações pessoais e por terem trabalhado com os acusados no
Senado.
“Senhor presidente, na mesma sessão eu quero retirar o meu
impedimento nessa casa e votar com o ministro vital”, afirmou durante a sessão
o ministro Cedraz.
Antes de ser nomeado no TCU, Cedraz era deputado pelo extinto
PFL, que viria a se tornar o DEM, mesmo partido do ex-senador Efraim Morais.
O ministro Raimundo Carreiro, presidente do TCU, que durante
a auditoria, também havia se declarado impedido, por ter ocupado o cargo de
secretário-geral da mesa do Senado no mesmo período em que Agaciel era o
diretor-geral, retirou o empedimento e votou pela absolvição dos dois acusados,
formando maioria: cinco a quatro.
“Eu havia chegado aqui há pouco tempo, me declarei impedido
de relatar esse processo relativo ao Senado. Hoje me declaro desimpedido […]
voto com o ministro Vital do Rego […]”, disse Raimundo Carreiro.
Protesto
Diante desse caso de desimpedimento, ministros protestaram e
a procuradora-geral junto ao TCU disse que vai recorrer da decisão ainda esta
semana.
Cristina Machado chamou o desimpedimento de “inusitado” e
afirmou que isso fere o devido processo legal.
“Essa figura do desimpedimento honestamente eu não conheço,
nunca vi isso no poder judiciário e acho que essa é uma questão de ordem que
deveria ser colocada. […] não se alteram a partir de um momento xis da votação
elas amizade, inimizade”, disse o ministro Benjamin Zymler.
“Toda a minha vida de atuação no poder Judiciário eu nunca vi
um juiz que se declarou impedido ou suspeito dizer… de iniciar um julgamento e
a partir da definição do resultado do julgamento mudar a posição? Eu nunca vi”,
disse o ministro Walton Alencar.
Contrato de informática
Uma auditoria do TCU concluiu que de 2005 a 2009,
ex-dirigentes do Senado trocaram uma empresa que cobrava cerca de R$ 300 mil
por mês por outra que passou a cobrar um R$ 1 milhão mensalmente. O prejuízo
apontado na época foi de mais de R$ 13 milhões.
De acordo com a auditoria, a negociação foi feita pelo
ex-diretor geral do Senado, Agaciel Maia, e pelo ex-primeiro secretário da
casa, ex-senador Efraim Morais.
TREM DA ALEGRIA NO SENADO - AGCIEL TAMBÉM ESTAVA LÁ!
Disputa judicial por “trem da alegria” no Senado se arrasta
há 33 anos.
Ação pede que servidores sem concurso voltem a regime
CLT. Rollemberg, Roseana Sarney e Agaciel Maia estão entre favorecidos por
medidas
Depois de trinta e três anos e duas sentenças, uma disputa
judicial envolvendo o maior “trem da alegria” da história do Senado
Federal se arrasta no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O
processo, de autoria dos advogados Pedro Calmon e Jonas Candeia, foi
apresentado em 1985 e contesta a efetivação como servidores, sem a realização
de concurso público, de mais de 1,5 mil funcionários contratados pela
Casa, no ano anterior.
Por duas vezes, juízes de primeira instância acataram o
pedido e determinaram a anulação parcial do ato. Os servidores entraram
com recurso e, desde 2014, a ação está parada e o imbróglio se alonga.
Levantamento da reportagem aponta que, caso a sentença fosse executada hoje,
mais de 650 do total de servidores nomeados pelos atos seriam atingidos.
Desses, cerca de 150 ainda estão ativos e o restante já se aposentou. Os
números refletem os beneficiados pela medida que ingressaram no Senado entre
outubro de 1983 e dezembro de 1984, segundo o Portal da Transparência da Casa.
Por enquanto, o cenário permanece o mesmo,
mas deixa um rastro de insegurança jurídica entre os envolvidos na
questão. Apesar de ser a maior, a medida não foi a única do tipo a ser
realizada no Senado. Entre os nomes beneficiados pelos “trens da alegria”,
estão figuras conhecidas, como o do governador Rodrigo Rollemberg. Aparecem
ainda na lista a ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney e o líder do governo
da Câmara Legislativa, deputado distrital Agaciel Maia (PR). No caso mais
recente, estagiários se tornaram servidores.
“Isso é uma loucura. O prejuízo que está dando aos cofres
públicos do Brasil é muito grande”, afirma o advogado Pedro Calmon. Hoje com 79
anos, ele tinha 45 quando ajuizou a ação popular contra o “trem da alegria”
junto de Jonas Candeia dos Santos, em janeiro de 1985.
No processo, a dupla pede a anulação dos atos 87 e 88 de
dezembro de 1984, assinados pelo então presidente do Congresso Nacional,
senador Moacyr Dalla. O documento previa a efetivação de 1.556
funcionários contratados pelo Senado Federal até 1984 e que atuavam na gráfica
da Casa. Entre os beneficiados pela medida, está o próprio filho do
parlamentar, Ricardo de Augusto de Rezende Dalla, além de outros
parentes de políticos e nomes como o do hoje deputado distrital do DF Agaciel
Maia (PR). À época, o caso se tornou um escândalo e ficou conhecido como “Trem
Dalla”.
De acordo com os atos, todos os citados no documento —
contratados no regime da CLT e sem concurso público — seriam enquadrados
como servidores. Assim, teriam direito à estabilidade no trabalho e à
aposentadoria integral — sem submissão ao teto do INSS –, por exemplo. À
ocasião, a lei já previa que o concurso deveria ser a principal forma de
ingresso no serviço público, mas abria espaço para exceções.
“Os cargos públicos serão acessíveis a todos os
brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
§ 1º A primeira investidura em cargo público dependerá
de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos,
salvo os casos indicados em lei”, diz o artigo 97 da Emenda Constitucional nº 1
de 1969.
No mês seguinte à publicação dos atos, Pedro Calmon e Jonas
Candeia questionaram a medida junto à Justiça Federal. Para eles, a Mesa
Diretora do Senado não tinha competência para efetivar os funcionários. A
partir daí, teve início o imbróglio judicial que já dura três décadas.
Confusão na Justiça
Na década seguinte, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu para ingressar no processo e defendeu a anulação dos atos. Em sua argumentação, o órgão afirmava ser necessária a realização de concurso público para a investidura em cargos do Poder Legislativo e apontou que os postos “irregularmente providos” não foram criados por lei.
Na década seguinte, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu para ingressar no processo e defendeu a anulação dos atos. Em sua argumentação, o órgão afirmava ser necessária a realização de concurso público para a investidura em cargos do Poder Legislativo e apontou que os postos “irregularmente providos” não foram criados por lei.
A primeira decisão sobre o caso veio em 2002, quando o juiz
da 3ª Vara Federal de Brasília anulou a efetivação de parte dos servidores
beneficiados pelo “Trem Dalla”. No mesmo ano, no entanto, a sentença perdeu os
efeitos. O advogado Reginaldo Castro, representando os herdeiros de dois
servidores já falecidos à época, ajuizou um mandado de segurança pedindo a
invalidação do processo sob a alegação de que os clientes não haviam sido
citados no curso da ação. Portanto, não teriam tido a oportunidade de
apresentar defesa.
O pedido foi analisado pela 1ª Seção do TRF-1 em 2003. O
relator do caso, desembargador Tourinho Neto, foi contra a anulação do
processo. Para ele, não era “aceitável a alegação dos impetrantes de que só
vieram tomar conhecimento da propositura da ação popular amplamente divulgada
pela imprensa 17 anos depois, e, assim, mesmo depois de prolatada a sentença e
de terem perdido prazo para recurso”.
O entendimento, no entanto, foi vencido pela maioria dos
integrantes do colegiado. Para três dos cinco desembargadores da seção à época,
a sentença só poderia ter efeito caso todos os citados tivessem sido intimados
a apresentar defesa. Dessa forma, o processo inteiro foi cancelado e teve de
reiniciar do zero.
Uma década depois
Só 10 anos depois, em 2012, veio uma segunda sentença da Justiça sobre o caso. O então responsável pelo processo, juiz federal Bruno César Bandeira Apolinário, também atendeu ao pedido inicial em parte. De acordo com a decisão do magistrado, deveriam retornar ao regime da CLT apenas os servidores admitidos após outubro de 1983. Isso porque a Constituição Federal de 1988 garantiu a possibilidade de efetivação dos trabalhadores, desde que estivessem no cargo há, no mínimo, cinco anos anos antes da publicação da lei máxima.
Só 10 anos depois, em 2012, veio uma segunda sentença da Justiça sobre o caso. O então responsável pelo processo, juiz federal Bruno César Bandeira Apolinário, também atendeu ao pedido inicial em parte. De acordo com a decisão do magistrado, deveriam retornar ao regime da CLT apenas os servidores admitidos após outubro de 1983. Isso porque a Constituição Federal de 1988 garantiu a possibilidade de efetivação dos trabalhadores, desde que estivessem no cargo há, no mínimo, cinco anos anos antes da publicação da lei máxima.
Atos 87 e 88 de 1984,
Senado Federal by Metropoles on Scribd
Segundo o juiz, os atos “tiveram por finalidade beneficiar
filhos, afilhados e esposas de políticos influentes, em atentado à moralidade
pública e em detrimento dos cofres do país”. Ainda de acordo com o magistrado,
os servidores enquadrados nos termos da sentença que já estivessem aposentados
deveriam ter o benefício cassado e ficar submetidos ao regime do INSS, com teto
bem menor.
Em 2013, os servidores afetados recorreram da decisão à
segunda instância. Na apelação, eles pediram que os efeitos
da determinação fossem suspensos até a análise do caso no TRF-1.
O requerimento foi acatado e, desde 2014, a ação aguarda
julgamento. O processo já subiu para a elaboração de relatório e voto
pelo menos 11 vezes, mas ainda não foi liberado para apreciação.
O relator do caso seria o desembargador Francisco Betti.
Desde 2011, porém, o magistrado está afastado do cargo após acusações de venda
de sentenças. Em seu lugar, atua o juiz federal César Jatahy. O processo
tramita sob segredo de justiça.
“Estranho”
Para o autor da ação, o advogado Pedro Calmon — defensor de políticos e que ganhou notoriedade nacional ao representar a jornalista Mônica Veloso em disputa por pensão alimentícia com o senador Renan Calheiros (MDB-AL) –, há algo “estranho” no processo que trata do “trem da alegria”.
Para o autor da ação, o advogado Pedro Calmon — defensor de políticos e que ganhou notoriedade nacional ao representar a jornalista Mônica Veloso em disputa por pensão alimentícia com o senador Renan Calheiros (MDB-AL) –, há algo “estranho” no processo que trata do “trem da alegria”.
“Está no gabinete do desembargador federal há uns quatro anos
apenas para fazer o relatório e o voto. Já fui pedir, tenho de ir de
novo. Há mais de dois anos, estou em cima do gabinete do desembargador para
julgar isso e ele não julga”, diz
São mais de 1,5 mil pessoas recebendo R$ 20 mil por
mês. Eles têm direito, sim, a receber pelo INSS, mas não pela gráfica do
Senado."
Enquanto a situação não tem um desfecho final, servidores
ficam em um limbo jurídico, tendo em vista que, a qualquer momento, podem ter o
salário ou a aposentadoria cassados. O Metrópoles acionou o
Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da
União (Sindilegis), que confirmou não ter recebido, até o momento, nenhuma
reclamação de filiados quanto a dificuldades causadas pelo processo em
trâmite na Justiça Federal.
Segundo o Senado Federal, “a referida sentença
não pode ainda ser executada, pois seus efeitos estão suspensos até a decisão
final no processo, de acordo com despacho do TRF da 1ª Região”.
Solicitado a comentar o processo, o Sindilegis afirmou que só
se pronunciará quando houver nova determinação sobre o caso. A reportagem
também questionou a entidade acerca dos argumentos usados na defesa para
manter os servidores no regime estatutário, mas não teve resposta do sindicato.
Nas últimas semanas, o Metrópoles tentou
falar com pelo menos 20 servidores ainda ativos no Senado e que foram
efetivados no “trem da alegria” de 1984. No entanto, devido ao recesso
parlamentar, a grande maioria deles estava fora dos postos de trabalho. Também
não tivemos resposta do advogado Reginaldo Castro, que defendeu os funcionários
e conseguiu a anulação do processo.
Por fim, a reportagem entrou em contato com o TRF-1
para que o órgão comentasse a respeito do tempo de tramitação do processo. Até
a última atualização desta reportagem, no entanto, a Corte não havia se
manifestado.
Personagens notórios
Na lista dos beneficiados pelos atos 87 e 88 de 1984 do Senado Federal, estão nomes ligados a políticos de décadas anteriores, como o de Flávia Marcílio, filha do ex-deputado federal Flávio Marcílio, e de Ricardo Dalla, filho do ex-senador Moacyr Dalla. O nome de Ruth Maria Frota Mendonça, esposa do atual embaixador do Brasil no Vaticano, também aparece no rol do “trem da alegria”, assim como o do deputado distrital Agaciel Maia (PR).
Na lista dos beneficiados pelos atos 87 e 88 de 1984 do Senado Federal, estão nomes ligados a políticos de décadas anteriores, como o de Flávia Marcílio, filha do ex-deputado federal Flávio Marcílio, e de Ricardo Dalla, filho do ex-senador Moacyr Dalla. O nome de Ruth Maria Frota Mendonça, esposa do atual embaixador do Brasil no Vaticano, também aparece no rol do “trem da alegria”, assim como o do deputado distrital Agaciel Maia (PR).
Ex-diretor-geral do Senado, o atual parlamentar foi alvo de
um escândalo em 2009, quando foi revelada a existência de atos secretos na
Casa. As 663 medidas teriam beneficiado servidores e políticos, e não foram
publicadas no Diário Oficial da União, com o objetivo de evitar divulgação.
Pelo caso, Agaciel foi condenado por improbidade administrativa em 2014, em
primeira instância.
Deputado Agaciel Maia esteve envolvido no escândalo dos atos
secretos, quando era diretor-geral do Senado
Na sua defesa, o parlamentar afirmou que a não divulgação no
Diário Oficial ocorreu por medida administrativa do Senado e em virtude de ter
sido executada por razões de economia e modernização da comunicação. Segundo os
advogados de Agaciel Maia, não foi encontrada qualquer ilegalidade nos atos.
Atualmente, o deputado distrital é aposentado pelo Senado
Federal e, no mês passado, recebeu R$ 23,1 mil da Casa, além de R$ 16,8 mil
como antecipação do 13º. Apesar de ter sido efetivado como servidor no “Trem
Dalla”, Agaciel não é um dos afetados pela sentença de primeira instância,
tendo em vista que foi contratado em 1977 e a decisão só atinge os celetistas
que ingressaram no Senado após outubro de 1983.
Ao Metrópoles, o congressista confirmou a
informação. De acordo com o parlamentar, à época da efetivação, “já era
servidor do Senado há mais de 7 anos. E a inclusão dos funcionários antigos foi
um equívoco da ação”.
Rollemberg e Roseana
Além do “Trem Dalla”, a reportagem localizou pelo menos outros três atos em que funcionários do Senado foram efetivados como servidores sem a realização de concurso público, entre as décadas de 1980 e 1990. As listas também trazem nomes notórios, como o do governador do DF, Rodrigo Rollemberg, e o de Roseana Sarney, ex-governadora do Maranhão e filha de José Sarney.
Além do “Trem Dalla”, a reportagem localizou pelo menos outros três atos em que funcionários do Senado foram efetivados como servidores sem a realização de concurso público, entre as décadas de 1980 e 1990. As listas também trazem nomes notórios, como o do governador do DF, Rodrigo Rollemberg, e o de Roseana Sarney, ex-governadora do Maranhão e filha de José Sarney.

O governador Rodrigo Rollemberg foi beneficiado por
“trem da alegria”
O primeiro foi beneficiado pelo “trem da alegria” de 1982,
época em que a Casa era presidida pelo ex-senador Jarbas Passarinho. Junto de
Rollemberg, outras 512 pessoas foram favorecidas pelo ato. Atualmente, por
conta da chefia do Executivo, o titular do Buriti está afastado da função no
Senado. Em 2008, enquanto deputado federal, o governador chegou a criticar
medidas do tipo.
À época da discussão das PECs nº 54/99 e nº 02/03, que
garantiam estabilidade a celetistas contratados entre 1983 e 1988, Rollemberg
afirmou: “O acesso ao serviço público por meio de concurso foi uma conquista da
sociedade garantida pela Constituição de 1988. Nós não podemos admitir, agora,
a efetivação de servidores temporários, já sabedores de que seus contratos
com o Estado tinham duração determinada. Tampouco podemos admitir que
pessoas concursadas para um determinado cargo e local sejam efetivadas em
outro, com exigências completamente diferentes, como quer a proposta”, afirmou.
Hoje, a ex-governadora do MA Roseana Sarney é
aposentada como servidora do Senado
A ex-chefe do Executivo maranhense Roseana Sarney foi
outra beneficiada pelos “trens da alegria”. Em 1974, após ingressar no Senado
como celetista, teve sua nomeação efetivada em 1985. Hoje, é aposentada pela
Casa e, no mês passado, recebeu R$ 23,6 mil pelo benefício e R$ 16,8 mil como
adiantamento do 13º salário. A reportagem não conseguiu contato com a
ex-governadora.
O governador do Distrito Federal afirma, por meio de nota,
que não existiu ilegalidade para o seu ingresso no Senado.
Leia abaixo íntegra do comunicado:
“É indevida a tentativa de fazer qualquer tipo de relação
entre o ingresso de Rodrigo Rollemberg no Senado Federal, em 1982, ao que se
chama de ‘trem da alegria’, tentando imputar a pecha de irregularidade na
efetivação de servidores públicos, antes da Constituição Federal, de 1988, sob
a alegação de ausência de concurso público.
Como é de conhecimento público, Rollemberg foi admitido na
carreira de analista do Senado Federal por méritos próprios. O artigo 19
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição
Federal, incluiu entre os beneficiados com a estabilidade os servidores
não-concursados. Tal ato resolveu a questão daqueles que já eram servidores há
mais de 5 (cinco) anos. O concurso só passou a ser exigido a partir da
Constituição.
Existem milhares de funcionários públicos da União que
ingressaram na Administração Pública antes da Constituição Federal, quando
concurso público não era obrigatório. Ou seja, não é um fato ilegal.
Portanto, se não havia determinação legal que determinasse, à
época, a participação de certame para a admissão no serviço público, nem a
previsão de quando seria exigido o concurso público, não há que se falar em
“trem da alegria”, expressão claramente pejorativa.
Sobre a lei da época, vale citar os artigos 32 e 46 da
Constituição de 1967, constantes do Capítulo VI – Do Poder Legislativo, e que
previam caber ao Congresso Nacional regular a criação de cargos de seus
quadros:
Art. 32 – A cada uma das Câmaras compete dispor, em Regimento
Interno, sobre sua organização, polícia, criação e provimento de cargos.
Art. 46 – Ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente
da República, cabe dispor, mediante lei, sobre todas as matérias de competência
da União, especialmente: II – o orçamento; a abertura e as operações de
crédito; a divida pública; as emissões de curso forçado; (…) IV – a
criação e extinção, de cargos públicos e fixação: dos respectivos vencimentos.
Dessa forma, o Senado Federal editou a Resolução nº 58/1972,
que dispunha “sobre o Regulamento Administrativo do Senado Federal”. Os artigos
3º e 4º do Regulamento Administrativo do Senado Federal previam:
Art. 3º – Os cargos e empregos da administração do Senado
Federal são acessíveis a todos os brasileiros, observados, em cada hipótese, os
requisitos estabelecidos, respectivamente, neste Regulamento e na Consolidação
das Leis do Trabalho e legislação complementar.
(…) § 2º – Os contratos de trabalho, relativos aos
empregos a que se refere este artigo, obedecerão a normas uniformes e fixarão
níveis de salário de acordo com critérios estabelecidos pela Comissão Diretora.
Art. 4º – Os cargos são: I – de provimento
efetivo; II – de provimento em comissão.
Assim, nota-se que o contrato de trabalho firmado entre o
servidor e o Senado Federal, respeitava a resolução SF nº 58/1972, que era,
portanto, a norma de regência à época.
Ademais, a Resolução nº 58/1972 do Senado Federal, com base
na Constituição de 1967, era a norma que regulava a contratação de pessoal do
órgão à época, razão pela qual o ingresso de Rodrigo Rollemberg nos quadros do
Poder Legislativo se deu em estrita observância às normas então vigentes.
Dessa forma, qualquer alegação de suposta irregularidade do
ingresso de Rodrigo Rollemberg no serviço público caracteriza informação
sabidamente inverídica, deixando transparecer o objetivo dissimulado de tentar
macular a reputação de Rodrigo Rollemberg.”
Impugnação na Justiça
O caso mais recente, no entanto, ocorreu em 1991 e só veio a público em 2009, após a divulgação do escândalo dos atos secretos. À época, 76 estagiários foram efetivados como servidores da gráfica do Senado, sem a realização de concurso público. Agaciel Maia era o diretor do setor no período. A medida não foi publicada no Diário Oficial da União.
O caso mais recente, no entanto, ocorreu em 1991 e só veio a público em 2009, após a divulgação do escândalo dos atos secretos. À época, 76 estagiários foram efetivados como servidores da gráfica do Senado, sem a realização de concurso público. Agaciel Maia era o diretor do setor no período. A medida não foi publicada no Diário Oficial da União.
Em 2012, após a divulgação do caso, o Ministério Público
Federal no DF apresentou ação civil pública contra o ato. O Senado argumentava
que, como foram contratados antes da Constituição de 1988, os estagiários
estavam amparados pelas regras anteriores. O MPF-DF, no entanto, discorda:
“A interpretação adotada pelo Senado, porém, não considerou o
prazo mínimo estipulado pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
(ADCT). Ao contrário do que prevê a norma, os estagiários beneficiados pelo ato
ilegal da Comissão Diretora haviam ingressado no Senado apenas em 1984 e 1985,
portanto, a menos de cinco anos da promulgação da nova Constituição”, afirma o
órgão. A ação tramita na 9ª Vara Federal de Brasília. Seis anos após o início
do processo, ainda não há uma sentença.
Com informações de METRÓPOLES.COM
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