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APRESENTADO O PACOTE DE LEIS ANTICRIME DO MINISTRO SÉRGIO MORO
12:09Carlos Alberto-Há 40 anos vivendo Brasília!
APRESENTADO O PACOTE DE
LEIS ANTICRIME DO MINISTRO SÉRGIO MORO

O ministro
da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, apresentou nesta segunda-feira
(4) um
projeto anticorrupção e antiviolência com propostas de mudanças em 14 leis.
O pacote ainda será enviado ao Congresso e precisa da aprovação de deputados e
senadores.
O texto
prevê alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de
Execução Penal, na Lei de Crimes Hediondos e no Código Eleitoral.
Entenda
as principais mudanças da proposta:
Caixa 2
Como
é: Os casos são julgados como falsidade ideológica eleitoral. Já
considerado crime por omitir declarações em documento público ou particular
para fins eleitorais, estipula a reclusão de até três anos.
Proposta: Define
o crime de Caixa 2. Pelo projeto, será crime arrecadar, manter, movimentar ou
utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral. A pena no
projeto prevê reclusão de dois a cinco anos, se não houver crime mais grave
.Prisão
após segunda instância
Como
é: Desde 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a prisão após
segunda instância é possível, mas ações no tribunal visam mudar o entendimento.
Essas ações
pedem que as prisões após segunda instância sejam proibidas em razão do
princípio da presunção da inocência. O
STF marcou o julgamento do caso para abril deste ano.
Proposta: A
condenação em segunda instância já permite o início da execução da pena.
O texto
afirma que o princípio da presunção da inocência não impedirá a prisão após
condenação em segunda instância.
Crimes
contra a administração pública
Como
é: Pela legislação em vigor, o regime fechado só é aplicado para
condenações acima de 8 anos.
Proposta: Estabelece
o regime fechado para início de cumprimento de pena para os condenados para os
crimes de corrupção passiva, ativa e peculato.
Legítima
defesa
Como
é: A lei atual define legítima defesa como a situação em que o policial,
"usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão,
atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".
Proposta: Segundo
o projeto, será considerada legítima defesa situações em que o agente policial
ou de segurança pública, em conflito armado ou em risco iminente de conflito
armado, "previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de
outrem". Ou o agente que "previne agressão ou risco de agressão à
vítima mantida refém durante a prática de crimes".
Crime hediondo
com morte
Como
é: O condenado pode progredir de regime fechado para o semiaberto, por
exemplo, após dois quintos da pena.
Proposta: Aumenta
o período de progressão para três quintos da pena.
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