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RETOMADA - EM DOIS MESES CAP-CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, APROVOU 138 PROJETOS DE CONSTURÇÃO CIVIL.
09:25Brasília, Brasil e o mundo sem retoques!
CONSTRUÇÃO
CIVIL - EM DOIS MESES CAP-CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, APROVOU 138 PROJETOS
DE CONSTURÇÃO CIVIL.
Em dois meses, CAP aprova 138 projetos de construção civil
Desse total, 47
são empreendimentos de grande de porte que vão impulsionar a economia do DF
No primeiro
bimestre de 2019, a força-tarefa coordenada pela Central de Aprovação de
Projetos (CAP), analisou 707 projetos de construção ou ampliação de edificações
no Distrito Federal. Deste total, 138 projetos foram aprovados — 47 de
empreendimentos de grande porte.
As autorizações
resultam em obras que vão gerar emprego, aumentar a arrecadação de impostos e
aquecer a economia local. A área construída total é 891.295,98 metros quadrados
e equivale a 122 campos de futebol.
Considerando
apenas fevereiro, um mês com feriado prolongado e menos dias úteis, foram
aprovados 27 projetos para grandes empreendimentos. Entre eles, está um apart
hotel em Águas Claras, com 6 mil metros quadrados de área construída. Também na
Região Administrativa, foi concedida a ampliação de um supermercado — serão mais
9 mil metros quadrados de área.
No período,
também foi aprovado o projeto de um prédio de uso misto (comércio e
residências) com 20 mil metros quadrados de área em Samambaia.
Os projetos que
ainda não foram aprovados continuam em tramitação na Central. Em geral, as
autorizações não são concedidas quando há pendência no processo ou necessidade
de readequação da proposta. Uma vez cumpridas as adequações pelos
proprietários, os projetos de construção são liberados.
A aprovação de
empreendimentos de grande porte é um dos eixos de atuação do SOS Destrava DF,
pacote de medidas do Governo do Distrito Federal para incentivar o
desenvolvimento urbano e econômico do território. A cerimônia ocorreu em 15 de
fevereiro, no Salão Branco do Palácio do Buriti.
O desempenho
favorável da CAP se deveu a um diagnóstico feito ainda no período de transição
do governo. Chegou-se ao entendimento de que os servidores comissionados da
Central não poderiam ser incluídos no Decreto nº 39.611, de 1º de janeiro de
2019. O documento exonerou todos os titulares de cargos comissionados e em
funções de confiança.
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