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CARF ANULA MULTA DE R$ 10 BILHÕES DA GIGANTE CARGILL. COMUNIDADES E AMBIENTALISTAS CONTINUAM M ROTA DE COLISÃO COM A EMPRESA.
17:28Brasília, Brasil e o mundo sem retoques!CARF ANULA MULTA DE R$ 10 BILHÕES
DA CARGILL
Quando
não for constatada a ocultação do real adquirente nas operações de comércio
exterior, a empresa indicada como interposta não é obrigada a pagar multa.
A
tese foi fixada pela 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que anulouuma autuação de R$ 10 bilhões da exportadora de grãos
Cargill.
Sem
ocultação do real adquirente, a empresa não paga multa, diz Carf.
Prevaleceu,
por maioria, entendimento do conselheiro Marcelo Marcelo Giovani Vieira, que
seguiu o relator nas conclusões. Para ele, os fins especulativos na venda de
commodities são fins lícitos, e portanto, não podem ser apontados como
infração.
"O
auferimento de benefícios fiscais na exportação também são lícitos, quando
deveras exista a exportação, fato não desconstituído pelo Fisco. A existência
da filial Cargill pode justificar-se como necessidade de ser uma trading no
exterior, para gestão cambial, para operações de performance de exportação, e
para facilitar negócios sob jurisdição britânica", explica.
Segundo o
conselheiro, outro possível motivo é o chamado "mercado FOB", ou
seja, quando o exportador tem apenas responsabilidade de entregar a carga
livre e desembaraçada no porto de saída.
"O
fato de a filial no exterior não ter estrutura não a torna ilícita. A
legislação societária prevê esse tipo de formatação e também
pressupõe preços de transferência e não os veda, com ou sem
estrutura. A existência, há muitos anos, dos chamados "contratos de
performance de exportação" têm como pressuposto que há proibição de
tal estrutura", aponta.
Para a
Receita, como houve ocultação, a pena seria equivalente a 100% na
exportação do valor aduaneiro. Na sessão, a Cargill reconheceu que não tinha
espaço físico, mas alegou que muitas vezes fechava as vendas com antecedência,
e sempre declarou a sede e a contabilidade dos reais adquirentes.
Ao seguir
o entendimento da maioria, o conselheiro Laercio Uliana Cruz Junior afirma que
como debatido em julgamento, não se trata de ocultação do real
adquirente quando a matriz faz a venda para filial no exterior,
a legislação tributária não veda esse tipo de sociedade.
"Levo
em conta a modalidade do contrato e noto que nas Declarações de Exportação, a
obrigação da exportadora brasileira era de entregar os produtos livre e
desembaraçados no porto de saída do Brasil, para tanto, se utilizando do FOB,
que em inglês significa free on board", diz.
Assim,
segundo o conselheiro, ao utilizar o FOB, o limite da empresa brasileira é de
entregar os produtos no porto de saída, podendo a adquirente
fazer qualquer negócio com esse produto.
"Caso
contrário, estaria a fiscalização brasileira indo além de seus limites
jurisdicionais. Ainda que de modo contrário afastasse tal raciocínio,
verifica-se que a contribuinte não agiu com qualquer dolo, pois, ao se
vender o produto da filial para um terceiro, não tinha qualquer campo
para indicação do novo adquirente", defende.
Questões Mercadológicas
Na primeira sessão de julgamento, o relator, conselheiro Pedro Rinaldi tinha dito que o Fisco não levou em consideração questões mercadológicas, de bolsa e de mercado futuro, e que não havia base legal para desqualificar as operações feitas pela contribuinte. Com isso, votou por cancelar a multa
"Trata-se
unicamente de adiantamento que o contribuinte faz na exportação, dentro de sua
própria empresa, filial e matriz, como uma única personalidade jurídica",
afirmou em seu voto.
Para o
relator, também que nessas operações, a Cargill atuou formalmente como
compradora. "Entretanto, não comprova a fraude. A fiscalização não está
falando do comprador final e, sim, do comprador real", afirmou.
Atuação Lícita
Na avaliação do tributarista Eduardo Navarro, embora remeta a situações ilícitas, a utilização de paraíso fiscal é perfeitamente lícita, desde que respeitadas as consequências jurídicas decorrentes.
Na avaliação do tributarista Eduardo Navarro, embora remeta a situações ilícitas, a utilização de paraíso fiscal é perfeitamente lícita, desde que respeitadas as consequências jurídicas decorrentes.
"A
alocação de subsidiária em paraíso fiscal é muito comum na estrutura de
organizações multinacionais e são utilizadas para diversas finalidades de forma
lícita", diz.
Para
Navarro, por uma questão mercadológica, a Cargill optou por vender FOB à sua
subsidiária em paraíso fiscal que, por sua vez, negociava a mesma carga com
terceiros e determinava a remessa diretamente de portos brasileiros para este
terceiro.
"Além
de ser lícita, esta operação tem nome: Back to Back e é devidamente
regulamentada pela Receita Federal. As consequências jurídicas de operar com
uma subsidiária em paraíso fiscal não passam pela “interposição fraudulenta”,
mas pela inutilização do valor da transação como método de valoração aduaneira
e aplicação de regras inerentes à apuração do lucro real", aponta.
Caso
No caso, a Cargill brasileira exportava para uma filial que ficava numa ilha tropical caribenha. Lá, os grãos eram revendidos para outra empresa. A filial da Cargill no país, no entanto, não tinha loja física. Segundo a Receita, sem um estabelecimento no país, não haveria local para armazenamento dos grãos e, portanto, a revenda estaria ocultando o real adquirente, prática vedada pela legislação. Os conselheiros entenderam que os fatos não subsumem à interposição fraudulenta.
No caso, a Cargill brasileira exportava para uma filial que ficava numa ilha tropical caribenha. Lá, os grãos eram revendidos para outra empresa. A filial da Cargill no país, no entanto, não tinha loja física. Segundo a Receita, sem um estabelecimento no país, não haveria local para armazenamento dos grãos e, portanto, a revenda estaria ocultando o real adquirente, prática vedada pela legislação. Os conselheiros entenderam que os fatos não subsumem à interposição fraudulenta.
Clique aqui para ler o acórdão.
16561.720129/2017-79
16561.720129/2017-79
CARGIL VERSUS ENTIDADES E PROBLEMAS:
O porto
da Cargill operou ilegalmente até o seu fechamento em 2007, como resultado da
luta das comunidades camponesas e indígenas pela preservação da
floresta. Ainda após a Cargill ter comunicado sua Avaliação de Impacto
Ambiental, o porto reabriu em 2012.
Nos
últimos anos, o Brasil tornou-se o segundo maior exportador mundial de soja,
depois dos EUA. “ Na safra 2014-2015 produziu 95 milhões de toneladas, das
quais 60,7 milhões foram exportadas ”. Ao mesmo tempo, classifica-se
como o quinto maior emissor de CO2, resultante do desmatamento e dos incêndios
estabelecidos para obter terras para o cultivo.
Em
Santarém, uma cidade de 180.000 habitantes no Estado do Pará, na confluência da
Amazônia e do rio Tapajós , a multinacional americana Cargill construiu
um porto para a coleta e transporte de soja, um produto
anteriormente não cultivado na região. O porto foi construído sem a Declaração
de Impacto Ambiental exigida pelo governo federal. Os camponeses
e comunidades indígenas se opõem ao porto porque levou ao desenvolvimento da
monocultura de soja e temem o desmatamento e o deslocamento forçado.
Em março
de 2007 , a Agência Brasileira de Meio Ambiente encerra o porto.
As
comunidades locais, juntamente com organizações de apoio
estrangeiras, continuaram a mobilizar-se pedindo o encerramento permanente
do porto .
De fato,
o Secretário Estadual de Ciência e Tecnologia impôs um fechamento
temporário.
As
condições para a reabertura foram para a Gargill submeter e obter a aprovação
de um Estudo de Impacto Ambiental do seu porto.
O promotor
de Santarém , Felipe Friz Braga, que levantou o caso, explica o motivo da
suspensão das atividades impostas à companhia: 'Há um aumento frenético do
desmatamento. Florestas destruídas, comunidades expulsas de seus
territórios, tanto os resultados de pressão e violência
perpetrados por preocupações econômicas que chegaram
à região.
Tudo isso por causa do potencial produtivo do território, que
permite a produção intensiva de soja '.
Em 2010,
a Cargill comunicou o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) do seu porto, onde usou
os resultados do mapeamento da área pelo Greenpeace e PSA para
argumentar em favor das culturas da soja “impactos negativos sociais
mínimos” ( ver página 20 do EIA ). Desde 2006, a Cargill,
em parceria com a The Nature Conservancy (TNC), promete
a chamada produção de soja mais verde na Amazônia, sob o acordo
da Moratória da Soja .
Finalmente,
em agosto de 2012 , a SEMA concede à empresa norte-americana
sua permissão de operação . Hoje, as capacidades de exportação
do porto continuam crescendo exponencialmente, uma vez que a
possibilidade de seis novos terminais portuários foi
considerada em 2015.
Esta
situação é uma preocupação importante para os habitantes
locais e as associações locais.
Como por
exemplo, o novo projeto para a construção de um porto no Lago Maica coloca
em risco os meios de subsistência dos pescadores . Por
mais verdadeiras que sejam as intenções da Moratória da Cargill Soy, a
intensificação das atividades do porto contribui para a abertura das frágeis
fronteiras da floresta tropical para atrair os colonos.
Fonte: Fonte: ejatlas.org/conflict/cargill-agricola-port-for-soy-export-brazil
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