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ENTENDA A NOVA REDAÇÃO DA LEI DE INCENTIVO A CULTURA.
13:57Brasília, Brasil e o mundo sem retoques!
NOVA LEI DE
INCENTIVO À CULTURA REDUZ DE R$ 60 MILHÕES PARA R$ 1 MILHÃO TETO DE CAPTAÇÃO
POR PROJETO

Mudança no valor máximo evita a
concentração do incentivo nas mãos de poucos proponentes, garante melhor
distribuição dos recursos e amplia acesso
Imagem: Ministério da Cultura
As novas regras da Lei Federal de
Incentivo à Cultura.foram oficializadas em instrução normativa publicada
no Diário
Oficial da União desta quarta-feira (24) e passam a valer
imediatamente. O objetivo das alterações, segundo o ministro da Cidadania,
Osmar Terra, é garantir melhor distribuição dos recursos disponíveis e ampliar
o acesso à cultura em todas as regiões do País. “Queremos que os pequenos e
médios artistas, de todas as regiões, sejam beneficiados pela Lei. Mais
projetos apoiados significa mais atividades culturais em mais cidades do
Brasil. É a cultura chegando mais perto de cada brasileiro, e construindo
cidadania”, disse Terra.
A principal mudança trazida pela
nova Instrução Normativa é a redução nos valores máximos permitidos por projeto
e por carteira (conjunto de projetos por empresa), que visam a melhorar a
distribuição dos recursos e estimular pequenos e médios produtores culturais a
apresentarem mais projetos. O valor máximo autorizado para um projeto, que era
de R$ 60 milhões, caiu para R$ 1 milhão, redução de 98%. No caso das carteiras
– que são o conjunto de projetos apresentados por uma empresa ou por um grupo
de empresas com sócio em comum – o teto passou de R$ 60 milhões para R$ 10
milhões, queda de 83%. “Com o mesmo dinheiro, só que melhor distribuído, vamos
ter muito mais atividades culturais e mais artistas apoiados, dando mais
oportunidade também para novos talentos”, explicou o ministro.
O governo quer que as empresas usem
a Lei Federal de Incentivo à Cultura para apoiar novos talentos, pequenos e
médios projetos culturais de diferentes regiões do País. Para isso, vai começar
dando o exemplo por meio das estatais. O ministro Osmar Terra já abriu
negociação com várias estatais (BNDES, Banco do Brasil, Petrobras, Caixa
Econômica Federal e Eletrobrás) para o lançamento de editais de patrocínio com
foco na valorização da cultura regional. “Os shows, grandes musicais e outros
espetáculos de renome são muito importantes para o desenvolvimento da cultura
brasileira, mas não é para eles que devemos priorizar a política pública, pois
eles têm meios de caminhar com as próprias pernas. O dinheiro público também
tem que chegar àqueles que têm talento, que desenvolvem um trabalho
transformador, mas que muitas vezes não vão adiante por falta de apoio”,
ressalta Terra.
Outro foco é a ampliação do acesso
à cultura. Produtores culturais cujos espetáculos forem beneficiados pela Lei
Federal de Incentivo à Cultura terão que distribuir, gratuitamente, de 20% a
40% dos ingressos para famílias de baixa renda – no mínimo o dobro do previsto
na regra anterior, em que esse percentual era de 10%. Serão priorizados os
participantes do Cadastro Único, por meio de entidades do CNEAS (Cadastro
Nacional de Entidades de Assistência Social). A distribuição dos ingressos
sociais será feita em parceria com as prefeituras e os Centros de Referência e
Assistência Social, os CRAS. Há no País hoje 8.292 CRAS distribuídos em 5.547
municípios.
Além de ampliar a gratuidade, a
nova IN também prevê que 10% dos ingressos tenham que ser vendidos a preços
populares, por R$ 50, redução de 33% em relação ao limite de preço previsto na
IN anterior (R$ 75). A definição do valor do ingresso popular tem como
referência o valor do Vale Cultura, um benefício de R$ 50 mensais concedido por
empresas aos trabalhadores com carteira assinada que recebem até cinco salários
mínimos. O objetivo do Vale Cultura é facilitar e estimular o acesso a produtos
e serviços culturais, como ir ao teatro, cinema, museus, espetáculos, shows,
circo ou mesmo comprar CDs, DVDs, livros, revistas, jornais, instrumentos
musicais.
“Nós queremos que a população mais
pobre vá ao teatro, ao cinema e participe das mais diversas atividades
culturais. Assim, estaremos despertando nas famílias o interesse pela nossa
cultura, contribuindo para o surgimento de novos talentos e formando plateia
para os nossos espetáculos”, declarou o ministro.
Outra novidade são as
contrapartidas de formação e capacitação. Produtores e gestores culturais
passam a promover pelo menos uma ação cultural com viés educativo relacionada a
cada projeto incentivado, nas escolas, nas comunidades ou em outros locais
indicados pelas prefeituras. “Se a gente estimula nossas crianças e jovens a
apreciarem nossa cultura, eles serão os novos talentos ou os espectadores do
futuro”, disse.
Regionalização
Com a finalidade de motivar os
proponentes culturais a descentralizarem seus projetos culturais para fora do
eixo Rio-São Paulo, foram implementadas medidas que induzem o crescimento de
projetos em outras regiões. Assim, empresas que apresentarem propostas para
serem executadas em locais do País, com histórico de poucos projetos
culturais, poderão dobrar a
quantidade de projetos na sua carteira. No Norte, Nordeste e Centro Oeste, as
empresas podem aumentar em 100%. Na região Sul e nos estados de Minas Gerais e
Espírito Santo, em 50%.
Exceções às regras
As novas regras permitiram que em
alguns casos o teto de R$ 1 milhão para o valor de um projeto seja extrapolado.
Há perfis de projetos que não terão limite de captação de recursos. Outros,
terão o teto estendido para R$ 6 milhões.
Fazem parte do grupo que não tem
teto limite os planos anuais e plurianuais de atividades de entidades sem fins
lucrativos, muito usados por museus e orquestras sinfônicas; os projetos de
conservação e restauração de imóveis, monumentos, sítios, espaços e demais
objetos, inclusive naturais, tombados por qualquer esfera de Poder; os projetos
de preservação de acervos, de exposições organizadas com acervos museológicos
de reconhecido valor cultural e de construção e implantação de equipamentos
culturais. Está incluída ainda como exceção a construção de salas de cinema e
teatro em municípios com menos de 100 mil habitantes.
Fazem parte do grupo que não tem
teto limite os planos anuais e plurianuais de atividades de entidades sem fins
lucrativos, muito usados por museus e orquestras sinfônicas; os projetos de
conservação e restauração de imóveis, monumentos, sítios, espaços e demais
objetos, inclusive naturais, tombados por qualquer esfera de Poder; os projetos
de preservação de acervos, de museus e memória e de construção e implantação de
equipamentos culturais. Está incluída ainda como exceção a construção de salas
de cinema e teatro em municípios com menos de 100 mil habitantes.
Estão no grupo de projetos com teto
de R$ 6 milhões: os que promovam datas comemorativas nacionais, com calendários
específicos (Natal, Réveillon, Carnaval, Paixão de Cristo, Festas Juninas).
Além disso, estão dentro destas exceções concertos sinfônicos, operas, desfiles
festivos, exposições de artes visuais e eventos literários. Também estão neste
grupo projetos que promovam a inclusão de pessoas com deficiência. Como por
exemplo, o Instituto Olga Kos, que promove a inclusão de jovens com deficiência
intelectual por meio de projetos artísticos e esportivos. Em 2018, o Instituto
foi autorizado a captar R$ 3,7 milhões para seus projetos.
Rigor e transparência
Além das mudanças previstas na nova
Instrução Normativa, o Ministério da Cidadania está aprimorando a gestão da
Lei, desde a fase de aprovação até a de prestação de contas. O banco de
pareceristas (que apoia a análise de projetos da Lei Federal de Incentivo à
Cultura) está sendo renovado com ênfase em um perfil mais especializado, que
promova uma avaliação ainda mais efetiva dos orçamentos dos projetos
apresentados para análise.
Um comitê específico foi criado
para propor medidas de enfrentamento do passivo de prestações de contas não só
da área da Cultura, mas também do Esporte e do Desenvolvimento Social. “Vamos
passar a limpo o que ficou pra trás e ampliar o rigor daqui pra frente. Todo o
processo de prestação de contas será automatizado de forma que aconteça
praticamente em tempo real, aumentando a agilidade e a transparência”, declarou
Osmar Terra.
Nova cara
Para marcar a mudança do principal
mecanismo de apoio à cultura do Brasil, o Ministério da Cidadania deixa de usar
o nome Lei Rouanet e passa a adotar o nome oficial, Lei Federal de Incentivo à
Cultura. Uma nova marca foi desenvolvida, trazendo o conceito da construção de
cidadania para os brasileiros.
Sobre a Lei
A Lei Federal de Incentivo à
Cultura é o principal mecanismo de apoio à cultura do Brasil. Nos 27 anos de
existência da Lei, foram injetados R$ 49,78 bilhões na economia brasileira por
meio da realização de 53.368 projetos culturais, de acordo com estudo realizado
em dezembro de 2018, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A taxa de retorno é de
R$ 1,59, o que significa que a cada real destinado a um projeto cultural,
R$1,59 retornam para a sociedade por meio da movimentação financeira de uma
extensa cadeia produtiva.
A Secretaria Especial da Cultura do
Ministério da Cidadania é a responsável por receber e aprovar os projetos
culturais. A partir daí, pessoas físicas e empresas escolhem os projetos que
querem patrocinar, recebendo em troca a possibilidade de abatimento de parte ou
da totalidade do valor patrocinado do Imposto de Renda a pagar. Para pessoas
físicas, o limite da dedução é de 6% do IR a pagar; para pessoas jurídicas, 4%.
Fonte: Secretaria Especial da
Cultura do Ministério da Cidadania
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