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JK SHOPING: UM ‘IMBRÓGLIO’ QUE NÃO TERMINA NUNCA NA JUSTIÇA DO DF!
20:39Brasília, Brasil e o mundo sem retoques! JK SHOPING: UM ‘IMBRÓGLIO’ QUE NÃO
TERMINA NUNCA NA JUSTIÇA DO DF!
O embate entre o juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara de
Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
(TJDFT), e a promotora Marilda dos Reis Fontinele, da Promotoria de Justiça de
Defesa da Ordem Urbanística do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT) ganhou novos capítulos.O palco da desavença é o processo
que questiona o acordo firmado entre os empresários do grupo Paulo Octávio com o poder público, responsável pela liberação do funcionamento do JK Shopping.
Na última semana, Maroja negou o
pedido de desistência apresentado por Marilda. Ela abriu mão da ação civil
pública que apontava irregularidades e pedia suspensão do acordo. Para a
promotora, a medida estava “fadada ao insucesso” por estar sob análise de
Maroja – juiz responsável pela homologação da decisão favorável aos donos do
centro comercial.
Na sentença, o juiz alfinetou
Marilda: “A convicção da autora acerca da ‘conduta temerária’ ou ‘desleal’ do
juiz, como vem propagando à imprensa, não é motivo objetivo para a extinção do
processo iniciado sob o nome e a responsabilidade do MPDFT”. Além de negar o
pedido de desistência, Maroja determinou a intimação de outras duas promotoras:
Andréa de Carvalho Chaves e Luciana Medeiros Costa.
Marilda reagiu na última
sexta-feira (07/06/2019). Impetrou um mandado de segurança coletivo com pedido
de liminar com objetivo de “desconstituir a decisão manifestamente teratológica,
ilegal e inconstitucional” de Maroja.
No pedido, Marilda argumenta que
houve “conduta parcial do magistrado, que desde o início entendeu a ação como
afronta pessoal” e que Maroja pré-julgou o caso ao afirmar, na decisão liminar
que negou a suspensão do acordo, que “os atos foram praticados por agentes
capazes” sem considerar, segundo ela, todas as irregularidades apontadas pelo
Ministério Público.
Além disso, o mandado de segurança
questiona a intimação das promotoras Andréa de Carvalho Chaves e Luciana
Medeiros Costa. “O magistrado chamou as promotoras de Justiça signatárias do
acordo impugnado para integrarem a lide, sem esclarecer a que título: se para a
defesa dos interesses próprios ou dos réus.”
Andréa representou o MPDFT na
elaboração e assinatura do acordo com os empresários. Anos depois, ela se
declarou suspeita para atuar em um processo de improbidade administrativa
envolvendo o grupo Paulo Octávio. Desde então, o MP entende que ela não pode
atuar em nenhum processo envolvendo a empresa. Luciana também participou da
elaboração do acordo. As duas promotoras não foram localizadas para comentar o
assunto.
“Processualmente não tem cabimento.
Não há razão para continuar com uma ação apontando irregularidades em um acordo
que está sendo julgada pelo juiz responsável pelo acerto. E, agora, ele nega o
meu pedido de desistência”, afirmou a promotora.
O TJDFT informou, por meio de nota,
que “a manifestação do magistrado ocorre através de suas decisões no processo”.
“Eles são proibidos, por lei, de emitir qualquer declaração, por qualquer meio
de comunicação, sobre processo que esteja julgando ou que esteja sendo julgado
por outro magistrado, sob pena de sofrerem penas disciplinares”, continua o
texto.
Entenda o caso
A construção do JK Shopping ignorou normas ambientais e urbanísticas. No entanto, um acordo dos empresários com o MPDFT, homologado pela Justiça, permitiu a regularização do centro comercial. Ficou acertado que os empreendedores, pelos danos causados pelas obras, compensariam a comunidade com a construção de uma escola no Sol Nascente e a realização de benfeitorias no Parque do Cortado.
A construção do JK Shopping ignorou normas ambientais e urbanísticas. No entanto, um acordo dos empresários com o MPDFT, homologado pela Justiça, permitiu a regularização do centro comercial. Ficou acertado que os empreendedores, pelos danos causados pelas obras, compensariam a comunidade com a construção de uma escola no Sol Nascente e a realização de benfeitorias no Parque do Cortado.
Após investigar possíveis
irregularidades no acordo, a promotora Marilda dos Reis Fontinele pediu a
suspensão do mesmo. De acordo com ela, o acerto não exigiu que o shopping se
adequasse a todas as regras exigidas para a liberação de espaços comerciais. “Escolheram as normas que aplicariam,
quais não aplicariam e se tornaram administradores e executores do processo de
regularização”, explicou Marilda. Além disso, segundo a promotora, o acordo
determinou a expedição de atos administrativos, como o Habite-se, que caberia
ao Governo do Distrito Federal (GDF).
O pedido foi negado pelo juiz
Carlos Frederico Maroja. Marilda explica que esperava que o magistrado se
declarasse suspeito não só por ele ter homologado o acordo mas também por ter
“participado ativamente da construção” do documento. “Foram quatro audiências,
todas com a presença dele. Está tudo gravado em áudio, e a degravação do que
foi dito compõe o processo no qual pedimos a suspensão do acordo de
regularização”, afirmou.
Assim, ao não se declarar suspeito,
Maroja julgou improcedente a investigação feita pelo MPDFT apontando
irregularidades no acordo homologado por ele mesmo. “Me frustro porque meu
trabalho desde 2013 foi jogado fora. E estamos falando de um réu que responde
por seis ações criminais, além de improbidade administrativa, em razão de
problemas na aprovação do acordo que estamos questionando”, completou a
promotora.
Metrópoles.com
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